Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1159 »
TJSP 07/06/2022 -Pág. 1159 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1159

Processo 1504442-57.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504443-42.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504444-27.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504445-12.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504450-34.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504451-19.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504453-86.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504454-71.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504456-41.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504461-63.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504499-75.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504500-60.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504501-45.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e, por conseguinte, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504503-15.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.