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TJSP 21/06/2022 -Pág. 3174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

3174

concordado, pedindo sua homologação (fls. 405/407), retificado pelo exequente, após a impugnação oferecida. Sendo assim,
verificada a alegada contradição, necessária a homologação do cálculo correto, o que ora faço. Diante deste quadro, conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso e, em consequência, acolho a impugnação
apresentada pelo executado, nos termos da fundamentação, e homologo os cálculos de fls. 381/387, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos, mantendo, no mais, a decisão embargada em todos os seus termos. Sem condenação ao pagamento
de honorários sucumbenciais, uma vez que se trata de mero incidente de excesso de execução. Int-se. - ADV: JULIANA
FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO HENRIQUE
DE MARCO (OAB 300891/SP), FREDERICO MACHADO DE PAULA (OAB 402115/SP)
Processo 0002646-14.2013.8.26.0588 (058.82.0130.002646) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Osmar Chagas de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a questão da
titularidade da conta em questão já foi solucionada na decisão de fls.239, sendo o polo ativo da ação substituído pelo correto
titular da conta, identificado a fls. 206/212 do presente feito, substituindo-se, por consequência o quadro de patronos, conforme
procuração de fls. 209. Pelo exposto, reconsidero o despacho de fls. 271, porque já sanada a questão acima exposta. Sendo
assim, manifeste-se a parte exequente em termos de seguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALFREDO LUIS
FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000211-35.2022.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida Cândido - Fls.42: Ciência às
partes. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
Processo 1001165-18.2021.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.G.S. - INTIMAÇÃO DAS PARTES,
RESPECTIVOS PROCURADORES, CURADORA ESPECIAL E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICOS, de que foi designado
o próximo DIA 14 DE JULHO DE 2.022, ÀS 12:35 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL junto ao IMESC, nos
termos do ofício de fls. 86. I - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP)
Processo 1004354-43.2021.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fls. 152/156
Manifeste-se o requerente. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2022
Processo 0000008-38.1995.8.26.0588 (588.01.1995.000008) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Supersolo Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Nota de cartório: autos desarquivados, encontrando-se em cartório pelo
prazo de 30 dias. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 0000137-95.2022.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Juliano da Silva Pocobello Conforme comunicado nº 2047/2018, que dispõe sobre o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, proceda(m) o(s)
advogado(s) ao preenchimento do formulário de MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP)
Processo 0002329-16.2013.8.26.0588 (058.82.0130.002329) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cristiane Gonçalves - Banco do Brasil Sa - Nota de cartório: autos desarquivados, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VANESSA QUINTANA
MELCHIORI (OAB 229326/SP), MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0000053-94.2022.8.26.0588/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Celinda Tomaz Coutinho Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recursos, conforme certidão de pg. 163 do cumprimento de sentença (multa). Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0000308-52.2022.8.26.0588 (processo principal 1000489-07.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Moda da Silva - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA
- CREDISAN - Vistos. Diga a parte autora e tornem. Int. - ADV: ANELAINE MENGALI (OAB 389085/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LEONARDO BELCHIOR
JOAO (OAB 385009/SP)
Processo 0000309-37.2022.8.26.0588 (processo principal 1000489-07.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Leonardo Belchior Joao - - Anelaine Mengali - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Diga a parte autora e tornem. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LEONARDO BELCHIOR JOAO (OAB 385009/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0000387-65.2021.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Therezinha de Jesus Trevizan - Vistos. Pgs. 80/81: ciente o juízo. No mais, reporto-me à decisão de pgs. 72/73, pois a
procuração passada pela autora não confere, expressamente, poderes especiais para receber e dar quitação. Como lá dito, o
mandado de levantamento só poderá ser expedido em nome da própria autora. Caso o i. Procurador apresente novo instrumento
de mandato constando, expressamente, os poderes especiais para receber e dar quitação, o juízo reavaliará. Aguarde-se por
mais cinco dias. No silêncio, prossiga-se conforme determinado a pg. 77. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP)
Processo 0000471-66.2021.8.26.0588 (processo principal 1001032-10.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Fabrício Henrique de Souza Ignácio - Vistos. Pgs. 74/75: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 0000643-08.2021.8.26.0588 (apensado ao processo 1000402-51.2020.8.26.0588) (processo principal 100040251.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - Unimed
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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