Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 4205 »
TJSP 24/06/2022 -Pág. 4205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

4205

por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos os benefícios do art. 212,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
Processo 0014484-61.2022.8.26.0224 (processo principal 0023882-48.1993.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Inventário e Partilha - Rafael Menconcini - Vistos. Fls. 01: Trata-se de petição intermediária referente ao processo
físico de inventário - Processo nº 0023882-48.1993.8.26.0224. Ocorre que, ao protocolizar a referida petição, o sistema gerou
outro número de processo dependente como incidente de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a impressão de fls.
01 e a juntada da petição ao processo pertinente. Após a publicação, providencie a serventia o cancelamento do incidente no
Sistema SAJ (Menu: cadastro cancelamento de incidente). Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO FILHO (OAB 361301/
SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0023799-56.1998.8.26.0224 (224.01.1998.023799) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Jussara Dias Franco - /menor/ Repr.p/leonilda Dias Franco - Vistos. Expeça-se mandado de averbação, nos termos da sentença
de fls. 123. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARTA SANTOS SILVA PERIPATO (OAB 236657/SP), LEONES FERREIRA
DE MENEZES (OAB 143035/SP)
Processo 0024044-61.2021.8.26.0224 (processo principal 1016738-24.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.C.S.C. - W.L.C.S.C. - Vistos. No que se refere à alegação do executado de
que efetuou o pagamento parcial da pensão por ter deixado o cartão alimentação em mãos da genitora do exequente com o
saldo mensal no valor de R$200,00, ainda que houvesse verossimilhança na alegação da prestação in natura consubstanciada
na disponibilização do cartão alimentação ao invés de dinheiro como uma espécie de compensação, o que não é o caso,
diante da negativa da representante legal quanto à ocorrência de tal transação, deve ser considerado vigente o disposto no
título que fixou a obrigação exequenda, no qual inexiste previsão autorizando a alteração da pensão em dinheiro por uma de
outra espécie. Ainda, as alegadas dificuldades financeiras do executado não são suficientes para dispensá-lo do pagamento
da pensão alimentícia, que tem como a finalidade o sustento do filho. Ante o exposto, indefiro a impugnação do executado, e
determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Apresente o exequente memória de cálculos do valor atualizado
do débito remanescente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA (OAB 134804/SP),
VINICIUS JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 357505/SP)
Processo 0038178-79.2010.8.26.0224 (224.01.2010.038178) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gabriela dos Santos
Aranha - Marivan Freire Aranha - Intime-se a exequente, por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena
de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM
(OAB 202113/SP), NUBIA GEORGINA R. DE SÁ PINHEIRO (OAB 24853/BA), DANIELLE ANTUNES (OAB 34222/BA)
Processo 0041610-28.2018.8.26.0224 (processo principal 1021133-64.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.O. - W.A.A. - Vistos, Diante da não localização de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da
execução com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil, observando-se o prazo de um ano de suspensão
da prescrição, se for o caso. Arquivem-se os autos até futura provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima,
devendo a Serventia lançar a Movimentação Saj: “61.613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”, nos termos do
Comunicado CG nº 1632/2015. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 348194/
SP), MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP)
Processo 0042767-70.2017.8.26.0224 (processo principal 0059726-68.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.V.N. - S.N.G. - Vistos, Fls. 298/300: Manifeste-se a exequente, em 48 horas. Intime-se. - ADV: ANDREZA TESTAI
MUCHÃO (OAB 192963/SP), ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP)
Processo 0044549-78.2018.8.26.0224 (processo principal 1000004-74.2017.8.26.0535) - Cumprimento de sentença Liminar - M.M.R. - J.C.N. - Vistos, Fls. 399/417: Foi determinada a restrição da circulação do veículo pelo Sistema Renajud até
que haja a satisfação dos débitos (decisão de fls. 173/176), e tendo em vista que o executado comprovou o pagamento dos
débitos vinculados ao veículo, inclusive taxa de licenciamento, acolho o pedido de desbloqueio do veículo a fim de possibilitar
a emissão do documento e a liberação do veículo pelo pátio onde se encontra recolhido. Pelo Sistema Renajud, realize-se a
exclusão da restrição de circulação e debloqueio do veículo Fiat 500 placa FRU6038, com urgência. Após a inclusão de minuta
de desbloqueio de veículo noSistema do RENAJUD, deverá o executado realizar o licenciamento do veículo e transferência de
propriedade para seu nome, juntado aos autos comprovante do registro da baixa do gravame pela instituição financeira, pesquisa
atual ou nada consta de débito e restrições do veículo, e certificado de licenciamento anual do veículo, no prazo de dez dias. A
seguir, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), ARNALDO VIEIRA
DAS NEVES FILHO (OAB 255695/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP)
Processo 0050472-95.2012.8.26.0224 (224.01.2012.050472) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio Andrade do Nascimento Vistos. Regularize o exequente sua representação processual, a fim de ratificar os atos praticados pela genitora, considerando
a maioridade do exequente e que a procuração de fl. 178 foi outorgada pela genitora. Tendo em vista a possibilidade de acordo
entre as partes, designo a sessão de conciliação para o dia 30/08/2022, às 10:30 horas. Intime-se a exequente por seu patrono
e o executado, por carta. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
Processo 0074606-94.2009.8.26.0224 (224.01.2009.074606) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Angelo Dantas Neres Vistos. Defiro a expedição de segunda via do mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANY PINHEIRO
HERCULANO SILVEIRA (OAB 267983/SP), MARCIO OSÓRIO SILVEIRA (OAB 159420/SP)
Processo 1000209-90.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.D.P. - - J.D.P. - I.R.P. - Determinou-se a
intimação da parte por seu patronos da audiência designada para o dia 27/06/2022, às 09:00, no CEJUSC. - ADV: MARIA LUCIA
COSTA ALMEIDA (OAB 114959/SP), JACQUELINE ARAUJO FERREIRA (OAB 278940/SP)
Processo 1001401-58.2022.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - A.P.M. - Vistos.
Manifeste-se o autor, em 15 dias. Int. - ADV: KAROLINA ISABEL ZEPPELINI ALVES (OAB 368866/SP)
Processo 1001664-27.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A.S. - - E.R.D. - - G.A.S. - D.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão e se pretende produzir provas, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
THALITA FERREIRA DIAS (OAB 448084/SP)
Processo 1001933-28.2021.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Tatiane Melniski de Sousa - Gonçalves
Dias de Sousa - - Maria Aparecida de Oliveira de Souza - Vistos, Fls. 36/42: Ciente das Primeiras Declarações apresentadas
e documentos juntados (fls. 43/99) e indefiro o pedido de concessão de prazo superior ao de 180 dias a contar da abertura
da sucessão para o recolhimento do ITCMD, por ora, ante a ausência de motivo justo. A lei nº 10.705/2000, em seu artigo
17, §1º deixa claro que o prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura
da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cabíveis,
ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial. Tendo em vista o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.