Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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se o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001263-93.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 13, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001264-78.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 13, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001270-85.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 13, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardando-se
o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/
SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1001271-70.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 13, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001272-55.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 13, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardando-se
o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/
SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1001272-89.2016.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 15, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardando-se
o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1001302-90.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 15, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001304-60.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 16, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001309-82.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 15, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001904-81.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 11, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002179-30.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 10, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardandose o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP),
GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002514-49.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 -Ante a certidão de fls. 17, suspendo o feito, pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, aguardando-se
o decurso do prazo prescricional. 3- Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/
SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1009664-16.2014.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Claudinea de Abreu Castro - - Priscylla Derbedrossian
Castro - - Henrique Castro - José Menah Lourenço - Estado de São Paulo - - Mega Leilões Gestor Judicial - - DAMIÃO DA MOTA
HENRIQUE - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Págs. 393/394: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
THERESINHA ORGA GOMES (OAB 155832/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), JOSE IVANOE FREITAS
JULIAO (OAB 23800/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS
FILHO (OAB 194230/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), MARCOS
NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), RENATO VASCONCELOS
(OAB 93886/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
285577/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PRISCYLLA DERBEDROSSIAN CASTRO (OAB 327589/SP)
Processo 1500054-56.2022.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - JOSE ALEXANDRE
CAVALCANTE DA SILVA - Renato Polli de Almeida - Vistos. Intime-se o assistente de acusação para apresentação de alegações
finais, no prazo legal. - ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 380868/SP)
Processo 1500086-61.2022.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - D.M.S. - Vistos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º