Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
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e requerido, tampouco deu anuência ao negócio entabulado, havendo legitimidade da retomada do veículo. Razões postas
quanto a manutenção da posse, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO COM O AUTOR.
Considerando a narrativa, o abandono da empresa e as repetidas ações apresentadas neste Juízo, é o caso de determinação
de bloqueio de valores, pelo que DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD. (R$ 61.000,00), com
REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias do REQUERIDO. - ADV: ROSELYN YANAGUISAWA (OAB 184216/SP)
Processo 1004100-07.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Facemmar Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Junte a parte Autora o contrato com reconhecimento de firma da assinatura do Executado ou
sua representação por meio de advogado para a devida homologação de acordo. Prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP)
Processo 1004186-75.2022.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente
modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro
liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o
devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca/Modelo: FIAT TORO ENDURANCE AT9 4X4 - Preto Ano/Modelo: 2021/2022 Chassi: 9882261PHNKE43240 Placa:
FYJ6H97 RENAVAM: 01287720878 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 17193 - R$ 191,82 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça
da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de
ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1004268-82.2017.8.26.0229 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.P. - Vistos. Diante da
ausência de informações acerca da realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação
de nova data. Intime-se. - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP)
Processo 1004304-85.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional
de Ensino e Saúde Ltda - Faculdade São Leopoldo Mandic - Raquel Medina Saviani - Vistos. Fls. 99/100: Para apreciação do
pedido de gratuidade processual a parte executada deverá apresentar sua última declaração de imposto de renda, comprovantes
de rendimento e extratos bancários, no prazo de 15(quinze) dias. Observo pelos documentos de fls. 101/102 que a executada
não efetuou depósito judicial mas recolhimento ao Estado através de guia DARE-SP no importe de R$2.363,66. Assim, sendo
patente o equívoco, a executada deverá apresentar pedido de restituição de valores recolhidos na DARE-SP na Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo através de link disponível no portal deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ciência
à parte exequente sobre o parcelamento em andamento. Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/
SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1004334-23.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Dezainy Campinas
Cobrança Garantida Ltda. - Ciência ao autor da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor
bloqueado: R$ 401,51). Providencie o Autor, o recolhimento das custas da pesquisa já realizada, sob pena de inscrição na dívida
ativa, bem como as custas para intimação do Requerido quanto aos valores bloqueados, no prazo de 05 dias. Após efetuada
a intimação e decorrido o prazo eventual manifestação do Executado, informe o Autor os termos de prosseguimento do feito. ADV: YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA (OAB 436172/SP)
Processo 1004339-11.2022.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre o mandado cumprido negativo e o prosseguimento do feito, recolhendo as
respectivas custas, se o caso. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004846-69.2022.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que
o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada,
defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e
após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força
policial, se necessário. Bem: Marca/Modelo: Audi Q3 Attraction Plus 1.4 TFSI Ano/Modelo: 2016/2017 Placa: GIQ8730 Chassi:
99ABJ68U6H4004252 Renavam: 1117047447 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 17622 - R$ 191,82 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1004958-38.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos do Rosolen 2 - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º