Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3542
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FAZ SABER que por sentença proferida em 21/03/2022, foi encerrada a falência da empresa T. A. Dos Santos Araújo, como
a seguir transcrita: “Diante do exposto, nos termos do art. 114-A e art. 156, da Lei nº 11.101/05, ENCERRO a falência de T.A.
DOS SANTOS ARAÚJO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.677.579/001-61, inscrição estadual nº 312.044.491.114, e declaro: a)
extintas as obrigações da sociedade falida, nos termos do art. 158, inc. VI, e art. 159, da Lei nº 11.101/05; b) extintos eventuais
incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Neste
ponto, se o caso, determino à zelosa serventia que translade cópia desta sentença a todos os referidos processos. Sem prejuízo,
EXONERO o Administrador Judicial JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA DE SIQUEIRA (fl. 163) de suas funções, independentemente de
prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, uma vez que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores.
A fim de que as providências determinadas no art. 156 da Lei nº 11.101/05 sejam cumpridas: a) intimem-se as Fazendas Públicas
e a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, pelo portal eletrônico; b) oficie-se a Receita Federal para baixa do CNPJ
para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária; c) publique-se a presente sentença por edital. Servirá
cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados acima, devendo a z. serventia providenciar seu
encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS-DI - Diretoria de informações
- Av. Rangel Pestana, 300, CEP nº 01017-000, São Paulo/SP, e-mail [email protected]; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP nº 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.
sp.gov.br. Nos termos do comunicado CG nº 136/2020, publicado no DJE de 22/01/2020, providencie-se a efetiva conferência
das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE), certificando se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas
(queimadas). O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder
à vinculação e queima das respectivas guias. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 07 de junho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003097-86.2017.8.26.0198
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha
Malheiros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GEARLESON ALVES RODRIGUES, Brasileiro, CPF 050.385.386-06, pai José Gomes Rodrigues, mãe
Eunice Alves Carneiro Gomes, Nascido/Nascida 25/11/1979, com endereço à Rua Itacolomi, 348, Lago Azul, CEP 32415600, Ibirite - MG, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de M. E. O. R. e outro,
alegando em síntese: Ação de alimentos . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Franco da Rocha, aos 23 de maio de 2022.
GARÇA
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1001882-90.2022.8.26.0201
Classe - Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Suely Felix, Rua Luiz Bullio nº 195
Requeridos: CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 47.865.597/0001-09, Rua
Boa Vista, 170, 13 andar - Bloco II, Sé, CEP 01014-930, São Paulo - SP
MARIA HELENA DOS SANTOS, Rua Cícero Guanaes Simoes Junior, 111,
Jardim Morada do Sol, CEP 17406-486, Garça - SP
Confrontantes: ALICE MOREIRA DA SILVA, Rua Luiz Bullio, 225
EDVALDO APARECIDO MORAIS ROCHA, Rua Luiz Bullio, 235
RISSIELA FERREIRA DA SILVA, Rua Luiz Bullio, 75
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia
Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Citem-se por mandado a requerida Maria Helena e os confrontantes Alice, Edvaldo e
Rissiela, e por carta a CDHU, bem ainda por edital os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para contestação em
quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela requerente na presente ação de usucapião na qual
afirma que ela e seu ex-esposo adquiriram em 29.02.2000, através de contrato particular de compromisso de venda e compra
o imóvel constituído pelo terreno localizado na Rua Luiz Bullio, n. 195, quadra L, lote 23, bairro Sol Nascente, matriculado no
CRI de Garça/SP sob o n. 14.522. Referido imóvel está em nome da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo CDHU, tendo sido adquirido pela Sra. Maria Helena dos Santos, a qual vendeu o imóvel à autora e
seu ex-esposo. Ressalta-se que, no processo de separação judicial, ficou acordado que a autora ficaria com a totalidade da
propriedade do imóvel. Ademais, a autora
já realizou o pagamento de todas as parcelas com a CDHU.
Notifiquem-se as Fazendas Públicas através do portal eletrônico.
Servirá a presente decisão ainda como mandado e edital de citação com prazo de trinta dias.
Intime-se.
Garça,05 de julho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º