Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2179 »
TJSP 08/07/2022 -Pág. 2179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2179

de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos dos artigos 330, inciso
IV e 485, inciso I, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA ALEJANDRA FOURCADE (OAB 332296/SP)
Processo 1016990-46.2022.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Jose da Conceiçao - Vistos. Embora tenha
alegado, a autora nada demonstrou sobre a possível indisponibilidade de meios de sua parte, para arcar com as despesas do
processo, conforme determina a Constituição. A autora esta qualificada como empresária , portanto possui profissão definida
e de boa remuneração no mercado. Nos autos não consta sua renda mensal. Mas arrematou imóvel que em 2014, custou
R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . Pode não estar em situação financeira confortável, mas não é seguramente pobre na
concepção jurídica do termo. Indica ter potencial para suportar os ônus financeiros da demanda. Logo, impõe-se o indeferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Requerente que não comprovou
o estado de miserabilidade jurídica, necessária, em vista dos indícios constantes nos autos, no sentido de que sua situação
econômica permite, ao contrário do alegado, o pagamento das custas e despesas do processo e dos honorários de advogado
Benefício indeferido Agravo de Instrumento desprovido (Tribunal de Justiça de São Paulo, AI n.º 075.156-4/0, Santos, Rel. Des.
Guimarães e Souza). Isto posto, indefiro os benefícios da assistência judiciária, determinando ao autor que, em 10 (de) dias,
comprove o recolhimento das custas devidas, na forma legal, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP)
Processo 1017624-52.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo
Ferreira Müller - Sandra do Carmo Silva Ventura Alves - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias. No silêncio, arquivem-se
os autos, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: CARMELO BRAREN
DAMATO (OAB 291770/SP), ROSIMARI LOBAS (OAB 370245/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1017640-30.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Waldir Guirardi - Vistos. Fls. 53/55: indefiro.
Com efeito, a citação da requerida deve ocorrer na pessoa de seu Sindico, não sendo viável a ocorrência do ato por edital.
Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: THAMARA JARDES (OAB 307820/SP)
Processo 1018420-67.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.F.C. - M.R.J. - Vistos. Revendo
os autos, verifico que na decisão de fls. 915, houve erro de digitação, vez que se trata da procuração de fls. 538 (e não fls.
438 como constou), de modo que fica assim retificada. Aguarde-se a regularização do instrumento de mandato de fls. 538 pelo
prazo de 15 (quinze) dias. No mais, conforme se vê na certidão de publicação de fls.914, não foram incluídos os advogados
Felipe Abrantes Rosseto e Pricila Nigro Silingardi. Inclua-se. Devem figurar na publicação da decisão de fls. 911/912 todos os
advogados mencionados naquela decisão. Inclua-se e republique-se. Após, o decurso de prazo, caso não haja manifestação,
a serventia deverá excluir os nomes dos advogados Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Myriam Pires Benevides Gadelha e
Valberto Alves de Azevedo Filho e da sociedade de advogados Mouzalas Azevedo Advocacia. Em seguida, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: PRICILA NIGRO SILINGARDI (OAB 153514/SP), FELIPE ABRANTES ROSSETTO (OAB 350739/
SP), GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 430885/SP), MARIA PAULA MEDEIROS GONÇALVES (OAB 452549/SP), RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP), GUALTER MASCHERPA NETO
(OAB 265329/SP), VICTOR TARGINO DE ARAUJO (OAB 329290/SP)
Processo 1018420-67.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.F.C. - M.R.J. - Vistos. Fls. 906/907:
os advogados que assinam a petição, Gabriella Pontes Garcia e Victor Targino de Araújo juntaram o e-mail de fls. 908/907,
informando suas renúncias e, ainda, que o réu possui outros advogados que o representam nos autos, no caso: Felipe Abrantes
Rossetto e Pricila Nigro Silingardi-fls. 538.Anote-se para futuras intimações. Fls. 910: Mouzalas Azevedo Advocacia, sociedade
de advogados representada por seu sócio, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, informa renúncia e pede intimação do autor para
que constitua novos advogados. Verifico que os advogados Felipe Abrantes Rossetto e Pricila Nigro Silingardi substabeleceram
COM RESERVAS os poderes que lhe foram outorgados na procuração de fls.538 para os advogados Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva, Myriam Pires Benevides Gadelha e Valberto Alves de Azevedo Filho (substabelecimento de fl.539). Ao que
parecem, estes dois últimos integram a sociedade de advogados Mouzalas Azevedo Advocacia. Com o substabelecimento SEM
RESERVAS de fl.896, passaram a representar o autor os patronos Gabriella Pontes Garcia, Victor Targino de Araújo e Maria
Paula Medeiros Gonçalves (fl. 895), de modo que o advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva já não representava o autor.
Providencie a serventia a exclusão dos nomes dos advogados Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Myriam Pires Benevides
Gadelha e Valberto Alves de Azevedo Filho e da sociedade de advogados Mouzalas Azevedo Advocacia, caso ainda constem
no sistema SAJ. Por ora, desnecessária a intimação da parte autora para que constitua novo patrono. Os advogados Gabriella
Pontes Garcia e Victor Targino de Araújo não comprovaram a comunicação da renúncia. O e-mail de fls. 908/909 não se presta
para tal. Tendo em vista a procuração de fls. 538 e o substabelecimento com reservas de fls, 539, anote-se, no cadastro do
autos, os nomes dos advogados Felipe Abrantes Rossetto e Pricila Nigro Silingardi para efeito das publicações futuras. Por
cautela, a fim de que não haja prejuízo, mantenha-se no cadastro do autor e para as publicações também os nomes dos
advogados Gabriella Pontes Garcia e Victor Targino de Araújo. Após o decurso de prazo da presente decisão, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Vistos. Em complemento à decisão anterior, verifico que a petição de fls. 438 está apócrifa. Regularize-se,
no prazo legal. Intime-se. - ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO (OAB 11477/PB), PRICILA NIGRO SILINGARDI (OAB
153514/SP), GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP), VICTOR TARGINO
DE ARAUJO (OAB 329290/SP), FELIPE ABRANTES ROSSETTO (OAB 350739/SP), GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB
430885/SP), MARIA PAULA MEDEIROS GONÇALVES (OAB 452549/SP), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB
11589/PB), MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB 21520/PB)
Processo 1018526-29.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bulevar
Shopping Eireli - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SORAYA MICHELE
APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP)
Processo 1019360-32.2021.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joaquim da Conceição Ribeiro - - Leonice Colella Ribeiro - Cleber Freitas Oliveira do Nascimento - Vistos. Fls. 116/117: os
advogados dos réus informam que renunciaram ao mandado, o fazendo por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp (fl.
118), tendo em vista que a notificação enviada via postal retornou negativa (fls. 119/120). Vistos. A notificação realizada por
patrono via WhatsAppnão é hábil para comprovar a ciência inequívoca do réu quanto àrenúnciadomandato. Nesse sentido:
Ação de reintegração de posse Cumprimento de sentença Indeferimento do pleito de exclusão da representação processual
dos autores, por não comprovarem os documentos juntados o efetivo conhecimento, pelos constituintes da renúncia de sua
procuradora Consideradas efetivadas as comunicações de renúncia aos mandatos outorgados por Maria Diva Martinez, Milton
Cesar Martinez e Murilo Martinez Marinho, permanecendo a representação da advogada, em relação ao autor Marcos Antonio
Martinez, haja vista não ter sido demonstrada a sua notificação Recurso provido, em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 212849159.2021.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena -1ª Vara; Data do
Julgamento: 23/07/2021; Data de Registro: 23/07/2021). Desse julgado, reporto-me ao seguinte: “ (...) As cópias das mensagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.