Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2022
Processo 0004255-36.2022.8.26.0032 (processo principal 1000450-58.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Armazem Construção Araçatuba Eireli Me - Nota da Secretaria: Fls. 10: ciência à parte EXEQUENTE, a qual
deverá, no prazo de trinta (30) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha atualizada
do débito, sob pena de extinção do feito, conforme r. decisão de fl. 5. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB
376639/SP)
Processo 1008270-31.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Terapêutico Divina
Providência (Sergio França Martins & Cia Ltda - Me) - Nota da Secretaria: Fls. 31: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá,
no prazo de sessenta (60) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito, conforme r. decisão
de fl. 24. - ADV: EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2022
Processo 0000100-58.2020.8.26.0032 (processo principal 1014162-23.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Maria Cristina Silva Oliveira Lopes - - Leonardo Roberto Lopes - Vistos. Por mais uma
vez, em face da manifestação de fls. 257/258, suspendo o curso da presente ação por 60 (sessenta dias), aguardando-se
novo pronunciamento da parte exequente, até então, em termos de prosseguimento. No silêncio, independentemente de nova
intimação, retornem os autos conclusos para de extinção. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP),
RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), MARCO VINÍCIUS FUJIMORI DE OLIVEIRA (OAB 386006/
SP), LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP)
Processo 0005498-15.2022.8.26.0032 (processo principal 1003234-08.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Pagamento - Durval Pinheiro Filho Escritório Contabil - Vistos. Fls. 1/4: Por ora, intime-se a parte executada (via imprensa, se
com Advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para satisfazer voluntariamente o julgado,
efetuando, no prazo de quinze dias, o depósito do valor apurado pela parte credora (o qual, aos 07/07/2022, importava em
R$ 17.436,00), com atualização, se devida, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, ficando esclarecido que,
concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado
para pagamento da condenação. Em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze dias para apresentação de
embargos fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora. No silêncio, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito
e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito, sendo oportuno consignar que, de acordo com os
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas,
despesas processuais ou honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), ANA PAULA
GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP)
Processo 0019618-05.2018.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Felipe
Porto Morgado - NOTA DA SECRETARIA: tendo em vista que os depósitos efetivados nos autos atingiram o valor do acordo
de fls.34, conforme comprovante de depósitos de fls.246/249, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
informar acerca do adimplemento do acordo entabulado nos autos, sob pena de extinção da ação, pelo integral cumprimento
da obrigação. Intime-se. NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, referente ao depósito
de fls.249, em favor da parte autora, cuja cópia encontra-se juntada aos autos a fls. 250/251, para fins de comprovação. Tendo
a parte optado por receber o numerário através de transferência bancária (TED) para conta mantida em agência diversa à do
Banco do Brasil, o valor será alocado para a conta indicada, ficando consignado que sobre a operação poderá ser descontado
do(a) beneficiado(a) o valor cobrado pelo serviço. - ADV: MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/SP), MARIA VITORIA DE
AZEVEDO MOURA SUZUKI (OAB 412014/SP)
Processo 1000892-24.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jaqueline Barros
de Rossi - - Marco Aurelio Borella Rodrigues - Alitalia Società Aerea Italiana S.p.a - - Avezzu & Avezzu Agência de Viagens
e Turismo Eireli - NOTA DA SECRETARIA: Manifeste-se a requerente sobre petição de fls. 220/222. - ADV: ELISÂNGELA
LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), BRUNO GIMENES DI
LASCIO (OAB 74449/PR), ISABELA FERNANDES DE BRITO (OAB 462722/SP)
Processo 1000959-86.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Sabino Pereira
Neto - Notas da Secretaria: 1)- Fls. 145/148: ciência à parte requerente. 2)- Fls. 131: ciência à parte REQUERENTE, a qual
deverá, no prazo de trinta (30) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito em relação à
requerida LAIZA DE OLIVEIRA MESSIAS AZEVEDO, conforme r. decisão de fl. 125. - ADV: BÁRBARA CALDAS CORNACCHIONE
(OAB 384094/SP)
Processo 1002804-56.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Álvaro Zorzeto da Silva
09557638869 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de
R$345,43, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, em continuação.
Consigno desde já que, nos moldes do Enunciados FOJESP n. 70 e FONAJE 97 e ainda conforme o artigo 52, inc. III, da Lei
n. 9099/05 c.c. o art. 523, §1º., primeira parte, do CPC, caso a parte devedora, condenada ao pagamento de quantia certa,
não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual
(art. 55, caput, da LJE). Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado, arquive-se, com a
observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o
preparo recursal deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no D.J.E. de 17/09/2009,
alterado pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado
para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. Publiquese e Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
Processo 1003214-17.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Durval Pinheiro Filho Escritório
Contábil - Vistos. Fl. 35/36: Observo que o cadastro do processo já foi atualizado. Fl. 39: Excepcionalmente e pela derradeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º