Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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processual penal não foram observados os fatos inicialmente narrados na peça acusatória. É dizer: a denúncia inicial apontou
fatos teoricamente diferentes da realidade que foi trazida pela vítima da violência em juízo, sob o crivo do contraditório. Sublinho
que as palavras da vítima não contêm, ao menos no momento, qualquer incongruência que possa lhes tirar a credibilidade, até
porque se revestem de especial relevância para a elucidação de delitos envolvendo a prática de violência doméstica e familiar
contra a mulher, comumente praticados na clandestinidade. Nesse quadro, considerando que a vítima declarou em juízo ter sido
vítima também de violência sexual, presente está o requisito exigido pelo art. 384 do Código de Processo Penal. Anoto ainda
que as contradições apontadas pela defesa com o que foi colhido em solo policial, ao menos neste juízo de mera delibação,
não impedem o recebimento do aditamento da denúncia. Todavia, por certo deverão ser objeto de ampla dilação probatória no
decorrer da instrução. Pelo exposto, em vista do que consta do art. 394 do CPP, processe-se agora pelo rito ordinário (art. 399
e ss. do CPP). Além disso, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, não sendo então caso de rejeição liminar da
ação penal em aditamento (art. 395 do CPP), determino que se processe a ação penal na forma requerida no aditamento (fls.
156/159), dando-se JULIANO CÉSAR SOUZA como incurso no art. artigo no artigo 213, na forma do artigo 14, inciso II, c.c.
artigo 129, §13, c.c. artigo 150, §1º, c.c. artigo 163, § único, inciso I, todos do Código Penal, em concurso material de delitos,
c.c. artigos 5° e 7° da Lei 11.340/0, para que responda à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no
mandado, precatória ou edital, que a resposta deverá abranger preliminares, matéria de mérito, além de estar acompanhada de
documentos e justificações; bem como, especificar as provas que deseja produzir, com a apresentação do rol de testemunhas
que deseja ouvir, até o numero de 08 (art. 401 do CPP). Destaque-se desde então que os testemunhos abonatórios de conduta
poderão se substituídos por declarações escritas que, além de terem o mesmo valor, em muito contribuirão para a rápida
solução do litígio e desafogamento da pauta judicial. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 397 ou
399 do CPP. Intime-se. Patrocinio Paulista, 13 de julho de 2022. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 1000371-61.2022.8.26.0426 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dilmo Teodoro Tristão - Vania Maria do Carmo
Ferreira e outro - Ademar Freitas do Carmo - ESPÓLIO - Ciência ao polo ativo sobre o que foi certificado às fls. 434. - ADV:
ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2022
Processo 1000387-15.2022.8.26.0426 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.S.G. - Fica(m)
o(a)(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0000227-07.2022.8.26.0426 (processo principal 1000699-25.2021.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata dos Reis Ferreira- Me - Vistos. 1. Providencie-se o imediato desbloqueio nos
termos requeridos a fls. 19/20. 2. Defiro a penhora on line eis que dinheiro prefere a todos os demais bens na ordem de
preferência legal (art. 835, I, CPC). 3. Em consulta ao sistema SISBAJUD constatei a existência de fundos parciais em favor
do polo passivo, devidamente bloqueados e transferidos para conta judicial (conforme extrato). 4. Intime-se o devedor, via
advogado constituído ou por carta, da penhora havida. 4. Decorrido o prazo legal sem defesa, expeça-se MLE em favor do
exequente e intime-se este para requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias. Intime-se - ADV:
LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0000318-97.2022.8.26.0426 (processo principal 1000009-59.2022.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Cheque - M. L. Chagas Retífica de Motores Eireli - Me - Kelly Cristina Ferreira Madeiras - Vistos. 1.Fls. 13/19 e fls. 22/28:
petições protocoladas em duplicidade. 2.O pedido de concessão de gratuidade processual será apreciado na fase oportuna, caso
interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 3.Manifestese o exequente sobre o pedido de parcelamento apresentado. Intime-se. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP),
RODOLFO CÉSAR PINO (OAB 381740/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP)
Processo 1000011-29.2022.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C. R. E. Comercio de Peças e Usinagem
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODOLFO CÉSAR PINO (OAB 381740/
SP)
Processo 1000028-36.2020.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Feliciano Bernardes - Vistos. 1.Para que os
feitos possam ser processados nos Juizados é indispensável que a parte tenha conhecimento do paradeiro dos demandados,
pois que as pesquisas oficiais não se coadunam com os princípios informadores do art. 2o da Lei 9.099/95. Não se trata de
obstar o acesso à Justiça, mas de compatibilização da via eleita à legislação que determina a celeridade e economicidade como
um dos vetores dos juizados. 2.Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o polo ativo indique o paradeiro do requerido, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1000085-83.2022.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Curativos/Bandagem - Ana
Maria Claudino Rocha - Vistos. 1.Cumpra-se a r. Decisão superior. 2.Cobre-se, com urgência, resposta da requerida, via e-mail,
sobre o cumprimento da liminar, com a advertência de que não havendo entrega do medicamento/alimento/insumo nas próximas
48 horas, efetuarei o sequestro de rendas do Estado a bem do cumprimento da obrigação (sequestro humanitário). Int. - ADV:
RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP)
Processo 1000296-22.2022.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Route Way
Telecomunicações e Serviços Eireli Me - Vistos. Fls. 45: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º