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TJSP 15/07/2022 -Pág. 941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

941

Assunção - No prazo de 30 dias, providenciar o interessado o recolhimento da taxa de R$ 16,00 para cada ato requerido, nos
termos do Provimento CSM 1864/2011 e o Comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011. O recolhimento deverá ser feito na
guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1. Deverá, ainda, apresentar memória de cálculo atualizada da
dívida. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
108852/SP)
Processo 1008878-49.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kl Investimentos e
Participações Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$
95,91 - ADV: ELAINE ANTONIO DE FREITAS (OAB 126098/SP)
Processo 1009867-21.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Augusto César Luccas de Araújo - Vistos. O autor requer tutela de urgência consistente na suspensão da obrigação em
adimplir mensalmente com as parcelas dos consórcios no valor de R$1.653,00, bem como que seja realizado o arresto cautelar
via SISBAJUD no CNPJ da ré. Quanto ao arresto, não há qualquer indício nos autos de que esteja havendo a dilapidação do
patrimônio da ré, de forma que a medida, nesse momento, se mostraria prematura, uma vez que não se instalou o contraditório
e que não ficou demonstrado risco ao resultado útil do processo. Quanto ao pedido de suspensão da obrigação em adimplir com
as parcelas, é forçoso reconhecer que, ao menos nesse momento processual, os documentos juntados não permitem que se
defina precisamente a completa veracidade das alegações apresentadas pelo autor, uma vez que teria havido a compra de cota
de consórcio de bem imóvel com a promessa de imediata contemplação mediante o pagamento no valor de R$30.000,00, sendo
que especificamente a cláusula 7 da proposta (f. 18) indicaria o contrário. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela cautelar
de urgência, haja vista que, por enquanto, não há nos autos elementos seguros a comprovar a satisfação, pelos autores, das
exigências do art. 300 do Código de Processo Civil. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP), MAYARA BARBOSA PUCCI (OAB
459685/SP), LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP)
Processo 1010628-52.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Elenice Marciano - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 30 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 267). - ADV: ISMAIL
MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 432239/SP)
Processo 1011111-82.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Cereais Marvi Ltda. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 30 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 102). - ADV:
ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1012120-16.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tertuliano Cardoso - Cumprir
a d.serventia a determinação de fls. 76. - ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1013663-30.2016.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Maria Zelia dos Santos - - Liliane Lima dos Santos
- - Jussara Domingues Rosa e outros - Vistas dos autos ao autor para: Certidão de fls. 695/697 diga o autor, em 05 dias. ADV: LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), MARCELO
HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), ANTENOR MASSON (OAB 372782/SP)
Processo 1013755-32.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1010278-69.2019.8.26.0554) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Maria Ivete Pierozzi Tosta - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - 1) Reiterar a intimação da perita (
cf. Fls. 630). 2) Fls. 635/642 ciência do julgamento definitivo do recurso pendente. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1014475-33.2020.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lidia Galves Odas - Manifestar, no prazo de
30 dias o interessado acerca da certidão do oficial de justiça negativa.- - ADV: DENISE DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 415571/
SP)
Processo 1014791-80.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Stela Maria Sales
Wilhelmsen - - Walter Antonio Willo Wilhelmsen - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
CPC, para ADJUDICAR aos autores WALTER ANTONIO WILLO WILHELMSEN e STELA MARIA SALES WILHELMSEN o imóvel
consistente na na unidade autônoma de n °1503 do 20° pavimento, ou 15° andar, do Condomínio Edifício Avenida, situado na
Avenida Portugal, 397, zona urbana do 1° subdistrito do Município e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, composta
por uma sala com dependências sanitárias privativas, tendo uma área útil de 39,56m², matriculado sob o n. 14.446, no 1º
Cartório de Registro de Imóveis da Santo André/SP, bem como para CANCELAR a hipoteca R.3 de 30 de novembro de 1976
pendente sobre o imóvel. Como não houve resistência dos réus não há ônus sucumbenciais. Esta sentença tem eficácia de
título para a transferência da propriedade imobiliária perante o respectivo Oficial de Registro de Imóveis, observadas as demais
exigências legais para a prática do ato. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. - ADV:
ALENA SALLES WILHELMSEN (OAB 217698/SP)
Processo 1015590-21.2022.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0049408-19.2021.8.26.0100 - 17ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Graziela de Oliveira
Madeu - - Myrian Madeu - - Vivian Amadeu Rodrigues Teixeira - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, no prazo de 15 dias,
a diligencia do Oficial de Justiça. R$95,91. - ADV: DIOGENES MADEU (OAB 128467/SP)
Processo 1017478-06.2014.8.26.0554/01">1017478-06.2014.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1017478-06.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistas dos autos aos interessados para: ( x) cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CARMONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3864/RS), ANGELA MARIA DE
BARROS (OAB 433824/SP)
Processo 1017945-09.2019.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Cumprir a d.serventia
a determinação de fls. 377/378, por mandado, no endereço de fls. 462. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP)
Processo 1019143-57.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Juntada de AR : AR410722905TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório
- Genérica Destinatário : GARAVELO CIA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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