Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DAIANE APARECIDA
GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1001359-10.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Aparecido da Silva - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (ondem contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha
posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DAIANE APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1001535-23.2021.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.F.S.M. - Vistos etc. Cumpra-se a determinação de fls. 48. - ADV: CLAÚDIO PINHEIRO (OAB 199951/
SP)
Processo 1001901-38.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracema de
Oliveira do Carmo - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1002015-35.2020.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.C.L. - Vistos etc. Certifique a
serventia nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 85. Após, manifeste-se a requerente. - ADV: ANTONIO ROBERTO
FONSECA DE CAMPOS (OAB 328698/SP)
Processo 1002082-63.2021.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.M. - M.M.M. - Vistos etc.
Fls.198/201: Ciência as partes e ao Ministério Público. Int. Dil. - ADV: LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/
SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO
(OAB 420530/SP)
Processo 1002282-07.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - A.D.N. - Vistos. Ante a
concordância do Ministério Público (fls.80), homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do(a) autor(a), salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. Havendo
advogados dativos, expeçam-se certidões de honorários. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MARIZA APARECIDA PEREIRA BATISTA (OAB 216402/SP)
Processo 1002330-29.2021.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.G.X.P. - - N.R.X.P. - L.A.X.P. - A.G.P. - Vistos etc. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Designo audiência de instrução e julgamento de forma
virtual para o dia 15/09/2022 às15h00. Deverá ser informado pelos advogados seus e-mails e os e-mails daqueles que serão
ouvidos (inclusive das testemunhas). Registro, por ser de rigor, que: a) a queda na conexão não implicará nenhuma sanção
à parte nem ao/à seu/Advogado(a); b) perdida a conexão, será tentado o restabelecimento por 3 (três) vezes e, não havendo
sucesso, a audiência será redesignada. - ADV: LARIANE ROGÉRIA PINTO DEL-VECHIO (OAB 309477/SP), EDNALDO JOSÉ
MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1002348-55.2018.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.O. - C.A.O. - Vistos. Homologo por
sentença a autocomposição entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento dos
autos até o cumprimento da obrigação, na forma dos artigos 313, inciso II e 921, inciso I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de
suspensão sem manifestação das partes, o processo será extinto na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. - ADV: EDNALDO
JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
Processo 1002371-93.2021.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ivan Nichele Bueno Caoa Chery Automoveis Ltda - Vistos etc. Nesta data foi determinado o apensamento dos autos 1001354-85.2022.8.26.0450 a
este feito. Assim, aguarde-se o processo mencionado estar na mesma fase que este. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL
(OAB 197649/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ)
Processo 1002462-86.2021.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença A.G.O.F.P.R.D.O. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução,
pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC. Havendo valores depositados nos autos, intimese o credor para apresentar formulário específico com relação ao levantamento do valor depositado nos autos, na forma do
Comunicado Conjunto 915/2019 publicado no DJE de 11/07/2019 pág. 01, expedindo-se em seguida o Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE). Havendo advogados dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam levantadas todas as contrições
pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos
bens do devedor. Certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença, considerando a preclusão lógica. Após, não havendo
mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: EDNALDO JOSÉ
MARTINS (OAB 366433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 1001128-80.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Valeria da Silva Targino
- Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se o requerente referente contestação. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º