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TJSP 10/08/2022 -Pág. 3871 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

3871

e Serviços de Motocicletas Ltda. EPP (Loca Motoca) - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa
escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar
proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização
de audiência de conciliação, deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo
de cinco dias. Quanto a parte requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 3-Caso as partes tenham interesse
na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência
de instrução e julgamento. 4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do
juizado para apresentação de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na
realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: VINICIUS GAMA TOFFOLI DE OLIVEIRA
(OAB 453701/SP)
Processo 1017880-81.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Caroline Gaete Gonzalez - 1Ficam as partes intimadas para a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS, designada
para o dia 16/09/2022 Hora 14:45 e o convite será enviado para os emails informados em até dois dias antes da data agendada.
2- Na falta de e-mail, o acesso à audiência no dia e horário designados, deverá ser com o uso do link que segue. Não é possível
acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no navegador: http://tiny.cc/enbvuz - ADV: PAULA RODRIGUES
BRANCO LAURENTI (OAB 257082/SP)
Processo 1018351-97.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício Moreira Santana - Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Quanto ao preparo recursal, o mesmo, nos termos do art. 4º, incisos I e II, da
Lei Estadual 11.608/2003, e do item 12 do Comunicado CG 1.530/2021, corresponderá à soma dos seguintes itens: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia - que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. P.R.I. - ADV: DANIEL LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB 59557/BA)
Processo 1020903-98.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonardo Rodrigues Ferreira - Cnk Administradora de Consorcio Ltda - *Ciência ao autor fls. 109 - ADV: JADER
ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1022871-66.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriela Foragi da Silva
- - Ricardo Eduardo Silva - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - Latam Airlines Group S/A - Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a parte recorrente possui condição econômica para o recolhimento das custas.
Recolha as custas no prazo de 48 horas, sob pena do recurso ser considerado deserto. Int. - ADV: ANDRÉ ALVES LOPES (OAB
438272/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1023039-56.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Pereira Queiroz
- Via Varejo S/A - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado. 2. Diga a parte autora se plenamente satisfeita com
o depósito realizado nos autos. Prazo: cinco dias, sendo que seu silêncio será tomado como anuência, precluindo eventual
reclamação quanto aos valores. Em caso positivo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de
20/02/2017, deverá a parte autora preencher formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) no caso dos advogados o
formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do TJSP, www.tjsp.jus.br; caso não seja assistida por procurador, deverá
comparecer em cartório. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, e,
após, remetam-se os autos ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o
processo de execução sequer foi iniciado. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
THIAGO RIBEIRO DOMINGUES (OAB 438515/SP)

Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 1021973-53.2021.8.26.0003 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - G.P.R. Cumpra-se Acórdão de fls. 67/76, transitado em julgado a fls.81. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
Processo 1023043-08.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.P.J. - F.J.B. - 1.
Cumpra-se Decisão Monocrática de fls. 49/52, transitado em julgado a fls. 56. 2. A Municipalidade confirmou o cumprimento
da sentença com o fornecimento de vaga em instituição de ensino. 3. Fls. 58/60: trata-se de execução de crédito de pequeno
valor não embargada. No caso são devidos honorários advocatícios por uma exceção à regra do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
conforme decidiu o C. STF no julgamento do RE 420.816/PR. Sendo assim, com base no art. 85, §3º, I, do CPC, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito exequendo. Intime-se a Municipalidade para os fins do art. 535, do
CPC (impugnação da execução no prazo de 30 dias). Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1006508-72.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - H.S. Fls. 198/199: manifeste-se a ré sobre o descumprimento da obrigação. Int. - ADV: SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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