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TJSP 16/08/2022 -Pág. 3789 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

3789

documentação necessária, estando o pedido a merecer procedência. Preceitua a Lei 6.858/80, em seu artigo 1º que: Os valores
devidos pelos empregadores e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de
Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta,
aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Ainda, em
seu artigo 2º: O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por
pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança
e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (grifo nosso). No caso em tela, não
há dependentes inscritos, conforme certidão previdenciária de fl. 84, motivo pelo qual o saldo existente nas contas localizadas
à fl. 57, sob os nº e nº , agência , Banco do Brasil deverão ser pagos aos requerentes, herdeiros da falecida, na proporção de
metade para cada qual, por força da ordem de vocação hereditária insculpida no artigo 1.829, inciso I do Código Civil, uma vez
que a de cujus faleceu no estado civil de viúva, conforme indicado em sua certidão de óbito, deixando apenas descendentes,
ora requerentes. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE , com apoio legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
o pedido formulado por R. S. de O., CPF e R. S de O. F., , AUTORIZANDO estes a proceder aolevantamentodesaldo no Banco
do Brasil, em nome dadecujus F. S. de O., CPF . Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de 180
dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GILMAR CHAGAS DE ARRUDA (OAB 107008/SP)
Processo 1054023-04.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Tutela de Evidência - D.L.S. - - I.M.S.L. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Pelo que se verifica da exordial, o acordo aparenta estar incompleto
(faltando folha), daí porque, por primeiro, esclareçam as partes, providenciando nova juntada, se o caso. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: YARA BATISTA LIMA (OAB 417653/SP)
Processo 1054478-66.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Antunes da Silva
- - Elaine Rodrigues da Silva - - Erika Rodrigues da Silva - Processem-se estes com os benefícios da justiça gratuita previstos
na Lei nº 1.060/1950. Sinalizem-se, para os devidos fins de direito. Venham as certidões de existência ou inexistência de
dependentes da “de cujus” habilitados perante a Previdência Social, e a certidão de casamento da “de cujos” atualizada. - ADV:
LEIDIANE DE MESQUITA (OAB 453005/SP)
Processo 1054921-17.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.O. Vistos. O presente feito, com descrição do assunto principal lançado pela própria parte como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
foi distribuído livremente para esta Vara. Todavia, da singela postulação posta e documentos acostados, extrai-se ter havido
possível descumprimento de acordo homologado nos autos do processo nº 0008387-42.2016 da 1ª Vara da Familia e Sucessões
de Santo Amaro. Assim, e considerando que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição (art. 515, II, CPC) e, especialmente, que o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos
será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença (art. 531, § 2º, CPC), redistribuam-se, os autos,
com nossas homenagens, por dependência ao feito acima mencionado. Intime-se. - ADV: MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS
(OAB 211389/SP)
Processo 1055060-37.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.I.W.A. - A.A. - Vistos. Fl. 299:
defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias, aguardando-se sincero empenho das partes à solução pacífica do conflito. Intimese. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP),
GABRIEL LUIS PIMENTA DUARTE DA SILVA (OAB 261020/SP)
Processo 1056271-11.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.G. - A.B. - Ciência de resposta negativa de
pesquisas ao ARISP. - ADV: RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP), JULIANA GAMEIRO GONÇALVES
HERWEG (OAB 209206/SP), JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP)
Processo 1056741-08.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.A.
- J.L.A. - Vistos. Cobre-se resposta ao oficio expedido ao INSS . Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB
151675/SP), FELIPE SIMONETTO APOLLONIO (OAB 206494/SP), ANDRÉ APARECIDO MONTEIRO (OAB 318507/SP)
Processo 1064857-03.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.G.G.M. - Vistos. FL. 230- A fim de
dar prosseguimento ao feito, atenda-se integralmente o determinado à fl. 208, notadamente no que pertine à documentação
relativa aos automóveis ali apontados, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: VERALICE APARECIDA GERMANO (OAB
413877/SP)
Processo 1066043-95.2020.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S. - B.C.B.S. - Fls. 99 esegs.: no prazo legal,
manifeste-se. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB
352629/SP)
Processo 1066128-52.2018.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.A.V. - Vistos. Fl. 143: Forneça a autora
o maior número de dados acerca da residência do requerido Kelvin Roberto, tais como, croqui, fotos, referências, etc, a fim de
que o oficial de justiça possa cumprir o ato citatório em conformidade com o disposto no artigo 245 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 1066382-20.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos J.M.A.A.S. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo337, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários, pois não houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
Processo 1067381-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S.J. - Diante do
quanto exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por - ADV: ALMIR CANDIDO
DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP)
Processo 1067457-94.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.R.Q. - Vistos. Diante
da justificativa apresentada a fls. 90/94, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando nova data para realização da perícia. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA (OAB 454778/SP)
Processo 1067939-13.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.G.S. - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1073828-74.2021.8.26.0002 - Inventário - Tutela de Evidência - Marcelo Araujo Pires - Maria de Oliveira Fernandes
Lopes - Vistos. A teor das manifestações das partes, julgo necessário o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico
a decisão de fls. 49, determinando o sobrestamento do feito. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA
ARAUJO (OAB 108141/SP), ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB
307610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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