Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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COTIA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 001737245.2010.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Robert Carstier (ou Cartier), de qualificação ignorada, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Ednilsa Antonia Grechi ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio do imóvel localizado na Rua Arpia, Bairro da
Ressaca, Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com área total de 15.275,729 m², cadastro municipal n° 2336162-10-0020-00-000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação do supramencionado, na qualidade de “provável” proprietário tabular da área maior do imóvel usucapiendo (transcrição
n° 15.534 ? 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-Capital) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cotia, aos 19 de maio de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIANE SOARES SILVA,
REQUERIDO POR CARLOS ALFREDO GOMES DA SILVA E OUTRO - PROCESSO Nº1004029-76.2021.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09 de maio de
2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIANE SOARES SILVA, CPF 842.309.324-72, apresentando limitação tão somente para
os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do
artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) c/c artigo 1782 do Código Civil, bem como
para outorgar ao(a) curador(a) poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados
a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou internação,
etc.), declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc. III do Novo Código Civil e, nos
termos do respectivo art. 1775, nomeando como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Carlos Silva Soares,
brasileiro, solteiro, ajudante de motorista, portador da cédula de identidade RG: nº 49.059.234-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 421.342.548-10, residente e domiciliado na Rua Irerê, 472 ? Jardim América II, Várzea Paulista/SP, CEP 13.221-440. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cotia, aos 07 de julho de 2022.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CHIAVENATO MARZAGÃO
EDITAL(IS) DE INTIMAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLEIDE SANTORES DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR K. S. D. O. - PROCESSO Nº 1011372-26.2021.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/06/2022,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CLEIDE SANTORES DE OLIVEIRA, CPF ***.176.058-**, que diagnosticada com sequelas
de hemorragia intracerebral, CIDI 61, foi declarada incapaz de exercer todos os atos da vida civil sem a representação da
curadora, em especial ?emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração?, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em nome da parte
curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos
ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios,
instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Foi nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. K. S. D. O.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º