Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
3350
Processo 1001370-10.2020.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e eventuais bloqueios, devendo a
serventia providenciar a imediata liberação dos bens do devedor. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Certifique desde logo o trânsito em julgado,
considerando a preclusão lógica. 5 Intime-se o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 dias. Caso não haja o
pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, independentemente de nova determinação. 5- Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação de arquivamento definitivo (Cód. 61615). ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES (OAB 396425/SP)
Processo 1001374-76.2022.8.26.0450 - Guarda de Família - Guarda - M.M.F. - - A.J.F.F. - - V.A.F. - Vistos etc. Ciência à
requerente Maria Madalena Fondeli da petição de fls. 26. No mais, não havendo mais pendências e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: CRISTIANE BONAN LANZAROTTO (OAB 371712/SP)
Processo 1001402-78.2021.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.F.R.B.
- - L.V.R.B. - O.B.O.A.P. - Vistos, etc. Fls. 159/160: Indefiro opedidode intimação via Whatsapp, por não atender ao requisito de
segurança exigido pela Lei 11.419/2006. ALei 11.419/2006 admite que a intimação se dê por meio eletrônico, entretanto, estaserá
feita, como regra geral, por meio de acesso ao portal do Poder Judiciário mediante credenciamento prévio do interessado e sua
identificação por assinatura eletrônica (artigos 5º e 2º, parágrafo 1º). Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento.
- ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), ELAINE CRISTINA DE FIGUEIREDO (OAB 445445/SP)
Processo 1001409-36.2022.8.26.0450 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Luiz Amaro
Madeiras - Vistos etc. Fls. 79: Anote-se junto ao sistema SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo para prestar as informações.
Decorrido, certificado, tornem conclusos. - ADV: NATHALIA DE MEDEIROS (OAB 401976/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/09 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Antonio Bueno Corsi - Vistos etc. Aguarde-se a comprovação
do pagamento pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/10 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Teresa de Mattos Oliveira - Vistos etc. Aguarde-se a
comprovação do pagamento pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/11 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Correa Lemos - Vistos etc. Aguarde-se a comprovação do
pagamento pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/12 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiara Correa Lemos - Vistos etc. Aguarde-se o pagamento a ser
efetuado pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/13 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sofia Correa Lemos - Vistos etc. Aguarde-se o pagamento a ser
efetuado pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001421-21.2020.8.26.0450/14 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alcyr Correa Lemos Neto - Vistos etc. Aguarde-se o pagamento a
ser efetuado pela entidade devedora. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001481-23.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - R. H. Costa Supermercado Ltda
- Me - Vistos, etc. 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição vem devidamente
instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que preenche os requisitos para a ação monitória (CPC,
art. 700). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento, nos termos da
inicial, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Salientando que o réu será isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo ( CPC, art. 701, 1º). 3. Conste, ainda,
do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º). - ADV: MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1001552-25.2022.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001922-78.2013.8.26.0048 - 2ª Vara Cível Foro de Atibaia) - Adriana Abolis Alvim Neto - 1 - Cumpra-se na forma do comunicado CG nº 261/2015. 2 - Verifique a serventia
se a precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta comarca. 3- Em caso positivo,
cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida a
precatória,devolva-se à origem. 4- Caso a precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser
sanado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. 5 - Se se tratar de endereço não pertencente a
esta comarca, redistribua-se a precatória ao Juízo competente, comunicando-se. 6- Servirá a presente decisão como ofício ao
Juízo Deprecante (encaminhar via e-mail). - ADV: ROSEMEIRE DARE (OAB 124903/SP)
Processo 1001730-42.2020.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.F. - L.S.R.A. - - P.S.R.A. - Vistos etc. Ante a
certidão de trânsito do acórdão de fls. 382/386 juntada às fls. 490, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
- ADV: RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA
TAMASSIA (OAB 119288/SP), FABIANE SOUZA PERMANHANI (OAB 272649/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB
103592/SP)
Processo 1001864-74.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Supermercado Ib Bragion Ltda
- Carla Benedita Meirinho - Vistos etc. Sobre a manifestação de fls. 243/245, diga o requerente. Após, voltem conclusos. ADV: THAIS CHRISTINY PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 334721/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB
225256/SP)
Processo 1001877-73.2017.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco de Oliveira - - Martha Gonçalves de
Almeida - - Edna Aparecida de Oliveira Pinheiro - - Otávio Estalislau de Oliveira Pinheiro - Vistos etc. Ante os AR(s) assinados
por terceiros, indefiro a validade da citação. Proceda-se a nova tentativa de forma pessoal. A fim de se evitar alegação de
nulidade posterior. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001897-59.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S.B. - - J.M.S.B.
- Vistos etc. Fls. 91/92: Defiro. Providencie a serventia a reiteração do ofício de fls. 86, solicitando urgência no cumprimento. ADV: JOZIANE ALVES DE OLIVEIRA GOES (OAB 440821/SP)
Processo 1001912-28.2020.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.M.C.
- - T.C.M. - L.D.C.A.P. - Vistos etc. Manifestem-se os exequentes. Após, abra-se novamente vistas ao MP e tornem conclusos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º