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TJSP 31/08/2022 -Pág. 2538 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3581

2538

Processo 0002258-14.2022.8.26.0001 (processo principal 1022213-48.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre
Luiz Silva Nascimento - Aline Cristina Silva Moraes - Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 50. 2. Fl. 53: defiro o prazo requerido.
Int. - ADV: LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP)
Processo 0002336-76.2020.8.26.0001 (processo principal 1027276-59.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Dom Bosco Santa Inês - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao bloqueio, defiro
o pedido de fls. 73. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se MLE ao exequente. Por fim,
considerando que o valor a ser levantado não satisfaz a execução, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento deste
incidente. Na inércia, arquive-se. Intimem-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP)
Processo 0002815-40.2018.8.26.0001 (processo principal 1028356-29.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Posse
- Isidoro Antunes Mazzotini - - Claudio Ferreira Messias - - Adriano de Almada Messias - - André Vieira de Matos - Claudio Augusto
Stigliano Stolfi - - Aylton Carlos Stigliano Stolfi - Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019,
providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de
não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO
(OAB 194547/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB
153810/SP)
Processo 0003531-28.2022.8.26.0001 (processo principal 0035695-61.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL SANTA FILOMENA LTDA. - Vistos. O exequente requer a validade das
intimações dos executados com fundamento no parágrafo único do artigo 274 do CPC, que dispõe “Presumem-se válidas
as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Assim, para apreciação do pedido, junte cópia
das respectivas citações ocorridas nos autos principais ou indique outro endereço para diligências. Prazo: 30 dias. Na inércia,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 0003553-86.2022.8.26.0001 (processo principal 1010389-29.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Olga Cecilia Backheuser - Vistos. Defiro o pedido de fls. 44. Providencie a serventia a pesquisa requerida
e, após, intime-se a exequente acerca do resultado. Na inércia, arquive-se este incidente. Intimem-se. - ADV: MANOEL ELOI
SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 0003813-66.2022.8.26.0001 (processo principal 1015606-53.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Djane Pereira da Silva Pinto - Rac Instituto de Idiomas S/s Ltda - Vistos. Fls.31: expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, referente aos depósitos de fls.29 e 36, bem como em relação à
última parcela a ser depositada, observando-se os dados informados no formulário de fls.19. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA
ROMANZINI DOS SANTOS (OAB 443284/SP), VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO (OAB 83040/SP)
Processo 0005832-79.2021.8.26.0001 (processo principal 1015399-25.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Auriane Vazquez Stocco - Claro S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls.612, com o qual concordou
o credor (fls.613), dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a
satisfação da execução não exigiu a realização de atos executórios. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente, quanto ao depósito comprovado a fls.612, observando o formulário apresentado às fls.614. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema
informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AURIANE
VAZQUEZ STOCCO (OAB 222459/SP)
Processo 0006236-96.2022.8.26.0001 (processo principal 1021568-33.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moniqui Damiane Bottosi Passos - - Willian Macedo Passos - Agillitas Soluções
de Pagamentos Ltda. - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - - Tibério Construtora Ltda - Vistos. Tendo em vista a
concordância dos exequentes com o depósito realizado, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA
a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, Não é devida a taxa judiciária
prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu a realização de atos executórios. Ante a
patente ausência de interesse recursal, dou como trânsito em julgado a presente data, dispensando-se a certificação. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos conforme formulário apresentado (fls. 15). Após, dê-se baixa
do processo pelo sistema informatizado. P. I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP)
Processo 0006790-02.2020.8.26.0001 (processo principal 1032224-44.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tb Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - Royal Life Serviços
Médicos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls.175/176 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Comprove o exequente o depósito da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03 (satisfação da execução), ciente de que se tal depósito não for efetuado haverá
inscrição na dívida ativa. Houve levantamento de valor fls.179. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivemse. - ADV: FERNANDA PLAZA REQUIA (OAB 200339/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP), NALVA DENISE
MALHEIROS SUBTIL DO AMARAL (OAB 422884/SP)
Processo 0010593-22.2022.8.26.0001 (processo principal 1022683-50.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Natalia Teixeira Simoes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado pela executada e o pedido de fls. 53, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte,
JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, Não é devida
a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu a realização de atos
executórios. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou como trânsito em julgado a presente data, dispensando-se a
certificação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, nos conforme formulário apresentado (fls.
54). Após, dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P. I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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