Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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em dobro, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 4º, sob pena de deserção. Assim, necessária a renovação da intimação
daquele despacho (fls. 960) com a devolução do prazo aos novos procuradores para recolhimento das custas de apelação. Int.
- Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Augusto Prado Correia Figueiredo (OAB: 10296/SE) (Causa própria) - Aécio Flávio Farias
de Barros Filho (OAB: 12864/PB) - Yannah Nobrega Macedo (OAB: 20370/PB) - Ravi Vasconcelos da Silva Matos (OAB: 17148/
PB) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2167646-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Rio de Janeiro
Refrescos Ltda. - Agravado: Panificadora Roma - 1. Diante da manifestação a fls. 485/489, expeça-se certidão de objeto e pé,
na qual conste que a guia DARE juntada a fls. 487/489 não foi utilizada no presente feito. 2. Após, certifique-se o decurso de
prazo para eventual interposição de recurso contra o v. Acórdão a fls. 477/482, se o caso. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2178015-88.2022.8.26.0000 (348.01.2000.011976) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante:
Elena Maria do Nascimento - Agravado: Alzira Pereira Dominguez (Espólio) - Interesdo.: Ana Lúcia Coelho Bortoni - 1. Vistos. 2.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/15, defiro o efeito suspensivo, para obstar a expedição da carta de arrematação,
ressaltando que tal não indica o provimento do recurso, mas revela a necessidade de deliberação colegiada sobre a questão.
Comunique-se. 3. Fls. 120/828: diante dos documentos juntados, manifeste-se a parte agravada, no prazo de cinco dias. 4.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Marcos David Figueiredo de Oliveira
(OAB: 144209/SP) - Livia Ponso Fae Vallejo (OAB: 84586/SP) - Antonio Celso Gonzalez Garcia (OAB: 160246/SP) - Gabriel
Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2180202-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Diehl Agravado: Cofco International Brasil Sa Atual Denominação Danoble Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra
a r. decisão reproduzida às fls. 514 deste instrumento, que, ao reconhecer citado o devedor, rejeitou o pedido de restituição
do prazo para oposição de embargos à execução. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) a citação é nula;
b) inexiste prova da identidade do recebedor das mensagens encaminhadas pela Oficiala de Justiça; c) a mera juntada de
procuração sem poderes para receber citação não implica comparecimento espontâneo, ausente qualquer ato posterior; d)
foi erroneamente aplicado o sigilo processual, o que inviabilizou o acesso aos autos. Ausente pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se ao MM. Juízo singular, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs:
Andre Roriz Bueno (OAB: 28188/DF) - Ricardo Vendramine Caetano (OAB: 156921/SP) - Mário Thiago Gomes de Sá Padilha
(OAB: 22362/DF) - Leandro Fernandes de Almeida (OAB: 247009/SP) - Thiago Medeiros de Borba (OAB: 115844/RS) - Fernando
Pellenz (OAB: 68079/RS) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2195789-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Star - Agravado: BASSO PINTURAS E DECORAÇÃO LTDA. - 1. Vistos. 2. Fls. 22/24: a obrigatoriedade de comprovação
do recolhimento do preparo decorre de lei, a qual, inclusive, impõe a pena de recolhimento em dobro, tal como já consignado a fl.
20. Aguarde-se em cartório, assim, o cumprimento do item 3 de fl. 20. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Angela Lopes - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2200096-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Danilo
Bezerra Diogo - Agravado: Condomínio Spazio Miraflores - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido
liminar interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial (despesas condominiais), indeferiu o pedido de
gratuidade da justiça formulado pelo executado. 3. Nos termos do art. 300 do CPC/15, defiro a antecipação da tutela recursal,
para obstar a cobrança das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, até deliberação colegiada do recurso.
Comunique-se. 4. Intime-se para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Rafael Marcos Martins Pacheco (OAB:
326540/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - Alessandro Rodrigues dos Santos (OAB: 222434/SP) - Rafael de
Souza Pedrosa (OAB: 377456/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2201108-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Thirzza
Rhuama Muller Silva - Agravado: Condomínio Spazio Felicitá - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido
de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em embargos à execução de título extrajudicial (despesas condominiais),
indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante. 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/15,
defiro o efeito suspensivo. Comunique-se. 4. Intime-se para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Andréa
Santana de Sena do Espirito Santo (OAB: 158634/SP) - Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB: 297797/SP) - Luiz Gustavo
Camacho (OAB: 334625/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2202372-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRUNO
DANIEL COSMANO - Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo
de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em ação de indenização securitária, indeferiu
o pedido de gratuidade da justiça postulado pelo autor. 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/15, defiro o efeito
suspensivo, para obstar a extinção do processo. Comunique-se. 4. O agravante se qualifica como estudante (procuração de fl.
18 na origem), motoboy autônomo (fl. 175 na origem), entregador de aplicativo (fl. 205 na origem) e como porteiro (fl. 04 destes
autos). Deve, assim, em atenção aos deveres de boa-fé e de cooperação (arts. 5º e 6º do CPC/15), prestar esclarecimentos e
apresentar documentação complementar. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, c.c. art. 1.017, § 3º, ambos do CPC/2015, concedo
o prazo de cinco dias para que o agravante: a) esclareça e comprove em que consiste sua atual atividade, acostando os três
últimos holerites, se o caso; b) apresente cópias dos doze últimos extratos de todas suas contas bancárias (corrente, poupança
e investimento), ainda que se trate de conta conjunta ou de conta de firma individual (empresário individual); c) apresente cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º