Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 1002051-41.2016.8.26.0572 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.D.T.O. Vistos. Fls. 416: Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES
MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 1002072-41.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Donadelli Bastianini - Paulo Cesar de Matos
Bastianini - - Luis Fernando Matos Bastianini - Vistos. Certifique a serventia se as pendências apontadas na certidão de fls.
128 foram devidamente regularizadas. Na falta de qualquer documento, a serventia deverá proceder a intimação para a devida
regularização. Não havendo pendências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, considerando-se a existência de interesse
de incapaz (herdeiro Paulo). Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 1002178-66.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Eduardo da Veiga - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos, Afasto as preliminares arguidas. O Valor da causa esta de
acordo com o proveito econômico buscado, bem como a parte ré não fez prova das condições financeiras da autora, mantenho
o benefício questionado, considerando a presunção de veracidade de que toda declaração de pobreza goza. Presentes as
condições da ação e demais pressupostos indispensáveis à constituição válida e desenvolvimento regular do processo DOU
O FEITO POR SANEADO. Determino, de ofício, a realização de perícia contábil e nomeio a perita MARINA GONÇALVES
PASSALACQUA. Intime-se a perita para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, que deverão ser suportados pelas
partes na proporção de 50% para cada uma, observando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Após o
depósito dos honorários, intime-se a perita para a realização da perícia, encaminhando-se as cópias necessárias. Intimem-se as
partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo impugná-la, sob pena de
se reputar renunciado o direito de alegá-la (NCPC, art. 465, § 1º), bem como apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados)
e indicar assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da
entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Int. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB
328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1002188-13.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vanilda Aparecida Lopes Coelho
- Banco BMG S.A. - Vistos, Tendo em vista a desistência da ação expressamente manifestada pelo(a) requerente (fls. 204/205)
e a concordância do requerido (fls. 209), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários por ser a parte beneficiária da assistência judiciária. P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB
328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1002190-80.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.R.C. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 26/10/2022 às 13:30h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a
intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência
será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado
CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário
acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor
dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à
Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda,
que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone
ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do
nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa
e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até
10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador,
cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado
pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº
01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para
contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), ALINE APARECIDA DE ARAUJO (OAB 431803/SP)
Processo 1002258-64.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Carlos Reis da Silva - Banco
Agibank S/A - Vistos. Certidão retro: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/
SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), KARINE MACEDO
ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1002260-34.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sebastiana Cacilda Lopes da
Cruz - Zema Financeira - Zema Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Certidão retro: Nos termos do artigo 1286, §
3º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça “O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria”. Isto posto, deverá o(a) procurador(a) proceder com a execução nos termos do
artigo supramencionado e seus parágrafos, ficando, desde já devidamente intimado(a) que não sendo requerida a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, o que fica desde já determinado, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/
SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1002290-35.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - E.O.A. - Vistos. Fls. 16:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, fica a parte requerente, desde já,
devidamente intimada para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA
PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
Processo 1002342-31.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Eurípedes Ferreira da Silva - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 14/15), para que
produza seus regulares efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo
judicial ser executado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. Oportunamente, se
inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos efetuando-se as
anotações e comunicações de praxe. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º