Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP), ANGELA REGINA COQUE DE BRITO (OAB 96054/
SP)
Processo 0018512-96.2020.8.26.0562 (processo principal 1016293-06.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA APARECIDA LOPES RODRIGUES - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Certifico e dou fé que o MLE retro foi
assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB
317273/SP), THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
Processo 0073750-09.1997.8.26.0562 (562.01.1997.073750) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pms Estimulo Comercio e Representacoes Ltd - Ciência à Fazenda quanto ao resultado da tentativa de bloqueio via RENAJUD,
conforme “print” supra. Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito nos termos da decisão retro. - ADV: LUIS ANTONIO
NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP), DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB
132040/SP)
Processo 0073752-03.2002.8.26.0562 (562.01.2002.073752) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Nelson Tadeu Marques Padilha - Ciência à Fazenda quanto ao resultado da tentativa de bloqueio via RENAJUD, conforme
“print” supra. Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito nos termos da decisão retro. - ADV: MARCIO FERNANDES DA
SILVA (OAB 184777/SP)
Processo 0520277-31.2009.8.26.0562 (562.01.2009.520277) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Nelson Rocha Junior - Ciência à Fazenda quanto ao resultado da tentativa de bloqueio via RENAJUD, conforme “print” supra.
Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito nos termos da decisão retro. - ADV: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB
460088/SP)
Processo 0520277-31.2009.8.26.0562 (562.01.2009.520277) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Nelson Rocha Junior - Ciência à Fazenda quanto ao resultado da tentativa de bloqueio via RENAJUD, conforme “print” supra.
Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito nos termos da decisão retro. - ADV: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB
460088/SP)
Processo 0520324-68.2010.8.26.0562 (562.01.2010.520324) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Rocha Junior Ciência à Fazenda quanto ao resultado da tentativa de bloqueio via RENAJUD, conforme “print” supra. Manifeste-se quanto ao
prosseguimento do feito nos termos da decisão retro. - ADV: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 460088/SP)
Processo 1000237-14.2022.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Pedro Gomes Brito Certifico e dou fé que o MLE retro foi assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: COSMO
JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP)
Processo 1002106-51.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Fls. 135: Arquivem-se os autos. A pretensão satisfativa
relativa ao título judicial formado às fls. 126/127 e 128 está sendo perseguida no incidente de cumprimento adequadamente
instaurado. Intime-se. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1003963-93.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Lilian Hollinger - Certifico e dou fé que o MLE retro foi assinado
pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), OMAR PARTENIO
MURAD (OAB 139617/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1020609-18.2021.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Cesar Paris - Certifico
e dou fé que o MLE retro foi assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: DANIELLE DE
FÁTIMA NASCIMENTO (OAB 284642/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/
SP), MARCELO MEIRELLES MATOS (OAB 329609/SP), DIEGO ADRIANO GROSSO (OAB 356658/SP)
Processo 1021229-93.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), ARNALDO
NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1023548-34.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Cristina
Alonso Misieluk - Vistos. Fls. 41: Expeça-se certidão de honorários em 30% da Tabela de Honorários da Assistência Judiciária.
Cumpra-se a decisão de fls. 35/38. Intime-se. - ADV: DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI (OAB 129437/SP)
Processo 1023548-34.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Cristina
Alonso Misieluk - Ao(À) patrono(a) da autora para apresentar o número do registro geral de indicação, necessário à expedição
da certidão de honorários do convênio DEFENSORIA/OABSP. - ADV: DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI (OAB 129437/SP)
Processo 1023799-52.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Octacílio Sant’anna Júnior - Vistos. Preenchidos os requisitos previstos nos art. 2º e 5º da Lei 12.153/09, de rigor o
processamento da demanda sob a égide da referida legislação especializada e perante o juízo adequado, ante a feiçãoabsolutada
competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, par. 4º). Nesse sentido: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E
ASSISTENCIAL Servidora Pública do Município de Sorocaba Devolução dos descontos efetuados sobre as férias e o terço
constitucional Valor atribuído à causa inferior a 60 salários mínimos Competência absoluta do JEFAZ Inteligência do art. 2º, da
Lei nº 12.153/2009 Precedente. Sentença anulada, com determinação. Prejudicado o exame de mérito dos recursos. (Relator(a):
Carlos Eduardo Pachi; Comarca: Sorocaba; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 19/04/2017; Data
de registro: 19/04/2017) APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. Pretensão à declaração de nulidade da multa por infração de trânsito,
com exclusão da pontuação e determinação de emissão do certificado de licenciamento e liberação do veículo. Preliminar de
incompetência absoluta da Justiça Comum. Acolhimento. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Causa de competência,
que é absoluta, do Juizado Especial da Fazenda Pública. Sentença anulada, com determinação de redistribuição dos autos ao
Juizado Especial Cível de Mococa, ante a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública no
local. Recurso provido. (Relator(a): Marcelo Semer; Comarca: Mococa; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data
do julgamento: 08/05/2017; Data de registro: 11/05/2017) Deve observar-se, ainda, que em casos de litisconsórcio ativo, para
fins de fixação de competência o valor dos créditos cumpre ser individualmente considerado (cf. Enunciado nº 2 do FONAJE).
Assim, reconhecida a competência absoluta do juizado especial para tramitação da presente demanda, determino a remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º