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TJSP 16/09/2022 -Pág. 4195 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

4195

da intimação do Juízo (sob pena do arbitramento e imposição de multa). Caso não seja possível o cumprimento (ou no silêncio
da Requerida nesse prazo de 7 dias), a obrigação de fazer será desde logo convertida em perdas e danos, para que o Autor,
com mais celeridade, consiga adquirir o produto pretendido. Neste caso (conversão da obrigação de fazer em perdas e danos)
será arbitrada indenização de montante equivalente à diferença entre o valor atual de mercado do produto (que poderá ser
provado pelo Autor com a apresentação de anúncios existentes na internet; será considerado o menor valor) e o valor da oferta/
contrato firmado (R$ 404,20). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão
interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento
do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$
319,70 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor
das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado
o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. - ADV: MARCEL VAJSENBEK (OAB
267026/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1010738-31.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Irmãs Pomarico Vistos. Fls. 36/38: Cite-se e intime-se a parte executada, via postal, no endereço de fl. 36. Int. - ADV: ALESSIO VICTOR PRADO
(OAB 222435/SP)
Processo 1010829-24.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Ferreira Santos - Marcelo Ricardo de Castro - Recebo a inicial. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, DETERMINO
a exclusão do nome da parte autora do rol de devedores dos órgãos de proteção ao crédito que constam às fls. 129/130 em
nome de ambos os autores. Providencie-se via SERASAJUD. Determino que a ré seja citada e intimada a ofertar contestação no
prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo
em seus termos, caso assim deseje. Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas
deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda
não requerido nos autos, cabendo ao réu se manifestar a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as
partes não tem interesse no ato. - ADV: ARMANDO JOSÉ PORTO ALEGRE (OAB 297708/SP)
Processo 1011036-23.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Paula de Souza
Lima Brandine - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em)
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo
formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização
de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias
para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria
contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: FELIPE PINTO PRATES (OAB
459362/SP)
Processo 1011082-12.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gustavo Frade
Cardoso - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)
(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da
carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto
ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação
em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s)
réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no
ato. INT. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
Processo 1011258-88.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dailton
Soares da Silva - Vistos. Recebo a inicial. 1- Ao menos neste momento do processo, não verifico prova inequívoca do alegado
direito da parte autora (não está evidenciado o direito à retirada do produto), tampouco risco de dano irreparável ou de difícil
reparação. Parece necessária a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Ressaltando-se que a matéria poderá ser
resolvida em perdas e danos. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2- Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)
(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação,
sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as
partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para
tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se
manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV:
SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP)
Processo 1011451-06.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Gabriela Foragi da Silva - - Ricardo Eduardo Silva - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)
(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação,
sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as
partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para
tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se
manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV:
ANDRÉ ALVES LOPES (OAB 438272/SP)
Processo 1011468-42.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriana
Savoia Grisolia - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em)
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo
formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização
de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias
para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria
contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI
(OAB 151586/SP)
Processo 1011542-96.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) D.T.S. - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação
no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar
proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência
de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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