Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSEMARY DA SILVA
PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1041094-19.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Rodrigo
Ferreira Moscardi - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSEMARY DA SILVA
PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1041094-19.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Rubens
Rodrigues Pascoal - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSEMARY DA SILVA
PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1041272-65.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rute Ester da Silva
Moura - Vistos. Providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital, sem o
cadastro dos honorários contratuais. Arquivem-se este incidente. Intime-se. - ADV: DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS
VIEIRA (OAB 349931/SP)
Processo 1041503-58.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Carmo Jorge Vieira - Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade
de nova intimação. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Processo 1041730-48.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sergio Stanize - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de
fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples
petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei
9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com
a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203901/SP)
Processo 1041974-74.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Adriano de Oliveira Silva - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1042079-56.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Dayane
Rodrigues Couto de Souza - São Paulo Obras - SPObras - Vistos. Fls. 879/889: Manifeste-se a SPObras, em 10 dias. Intimemse. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), ROBSON
RODRIGUES HENRIQUE FARABOTTI (OAB 200049/SP)
Processo 1042570-92.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ivani
Domingos Mota - - Glaucia Yolanda Frutaci - - Wendel Eduardo Frutaci - - Wesley Leonardo Frutaci e outros - Vistos. Concedo
o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP)
Processo 1042838-10.2022.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Assistência Médico-Hospitalar - Gislaine Porfiria
do Nascimento Matos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: VINICIUS ALLEMAN DA CRUZ (OAB 416519/SP)
Processo 1043078-96.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Hamilton Alves de Araujo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP)
Processo 1043223-55.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Elvys Audye
Veiga dos Santos - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO
o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da
Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP)
Processo 1043271-14.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Deglayr Tavares Barcellos Júnior - - Luiz Alberto Orte Novelli - - Pietrantonio Minichillo Araujo - Vistos. Fls. 55/233: Recebo
a emenda à inicial e retifico o valor da causa. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores
fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de
processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1043286-80.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Nancy Ribeiro Domingues - - Cliciane Rocha Lopes - Vistos. Fls. 50/313: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos
termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar
transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º