Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
2522
se que houve a apresentação de endereço do executado, intime-se ele, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Cópia assinada da presente decisão servirá como mandado/carta.
Int. - ADV: CAMILA GREGORIO PEREIRA (OAB 338557/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1500131-23.2021.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valquíria Aparecida Pissardo - Anderson Bahr - - Carlos Júnio dos Santos Lima - - Wellington Ramos Borges - - Mariano Almeida Faustino - Ante o exposto, de
rigor a manutenção da prisão preventiva dos réus ANDERSON BAHR, CARLOS JÚNIO DOS SANTOS LIMA, MARINO ALMEIDA
FAUSTINO e WELLINGTON RAMOS BORGES. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA
(OAB 184412/SP), DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP), VALCINEI SERGIO LEMO (OAB 273727/SP),
THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP), VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP)
Processo 1500452-92.2020.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Petrozil JC Distribuidora de Combustivei - Diga a
exequente sobre a petição de fls. 158/159. Prazo: 05 dias. Considerando-se os termos da v. acórdão proferido pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 82/123), bem como a existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade
das prestações relativas ao termo de aceite do parcelamento nº 50023619-4, o qual incluiu o crédito referente à CDA nº
1273730322 (fl.34), objeto da presente ação (fl. 02), suspendo a execução, até decisão ulterior a ser proferida pelo Juízo da 10ª
Vara da Fazenda Pública, do Foro Central (autos nº 1000564-97.2020.8.26.0370 ), revogando a tutela de urgência deferida por
este Juízo ou, eventualmente, extinguindo o débito ora exigido, o que deverá ser informado pelas partes. Int. - ADV: ADIRSON
DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), GILBERTO OLIVI JUNIOR (OAB 209630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2022
Processo 0000528-59.2021.8.26.0370 (processo principal 0002032-47.2014.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ilson de Jesus Bottos - Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos de Paraiso PREVPARAISO e outro - Ciência aos litigantes da decisão/ofício de fls. 137/138. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB
186023/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), JOÃO
LUIS SARTI (OAB 337614/SP)
Processo 0501813-74.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Vistos Junte-se a petição
protocolada sob o n. 00002719-8, e atendendo ao quanto nela requerido, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com
fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo
1.000 do C.P.C. Intime-se o(a) executado(a) para no prazo de 05 dias efetuar(em) o pagamento das custas processuais em
aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará na inscrição da dívida. Desde já, não ocorrendo o pagamento
expeça certidão para fins de inscrição. Expeça-se o necessário para levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/
restrições. Proceda a Serventia a queima das guias. Posteriormente, proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intimese. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0003134-85.2006.8.26.0370 (370.01.2006.003134) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Eunice Martins de Oliveira David - Rangel e Cia Ltda e P P - - Norival Rangel - - Sonia Maria de Oliveira Rangel e outro - Vistos:
Fls. 485: defiro o pleito formulado, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB
186023/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DAVID TRIVELONI
(OAB 229368/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP)
Processo 1000120-17.2022.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Nanci Piccolo Bortolan - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, e, de
conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
declarar a inexigibilidade o IPVA lançado pela ré sobre o veículo descrito na inicial de propriedade da parte autora, apenas em
relação ao exercício de 2021, bem como para condená-la a restituir a quantia de R$ 2.103,23 (dois mil, cento e três reais e vinte
e três centavos), conforme documento de fl. 14, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação: antes
da publicação da emenda, deverá incidir, a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
correção monetária segundo o IPCAE e juros moratórios, nos termos do artigo1º -F, da Lei n. 9.494/97 e tema 810 do STF; e,
a partir de 09/12/21, deverá ser observada a correção monetária e juros aos índices da SELIC, estes calculados em única vez.
4. Sem custas e honorários, nessa fase processual. Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá,
nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: (a) 1%
sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; (b) mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação
(se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; (c) além do porte de remessa e retorno (apenas para processos
físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95; e (d) às despesas
processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados para citação e/ou intimação (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicações de
editais etc.), conforme item 12. do Comunicado CG 1530/2021. Ainda, as taxas e despesas devem ser atualizados quando do
recolhimento. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada
da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo
Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Ficam as partes cientes e advertidas de
que: 1) os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos
do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil;2) todos os prazos serão
contados em dias úteis. P.I.C. - ADV: FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Processo 1000525-53.2022.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º