Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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Processo 0602859-32.2008.8.26.0010 (010.08.602859-6) - Procedimento Comum Cível - Clarice de Mello Neira - - Osvaldo
Neira - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaú S/A - Ciência da certidão retro. Ficam os requeridos intimados a comprovar nos autos
o recolhimento, conforme art. 1.098, §5º, das NSCGJ, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa: “Nos casos de
gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado
pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das
providências indicadas nos parágrafos anteriores.” (R$ 939,84, na guia DARE, código 230-6). - ADV: RITA DE CASSIA SERRA
NEGRA (OAB 147067/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), MARIA LEONOR DA SILVA ORLANDO (OAB
215869/SP), VILMA RIBEIRO (OAB 47921/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA
(OAB 341167/SP)
Processo 0603719-33.2008.8.26.0010 (010.08.603719-6) - Procedimento Sumário - Vera Marcia Manfrin Ribas Ferreira e
outro - Banco Itaú S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos de
direito. Tendo em vista a comprovação do pagamento previsto na avença (fls. 207 e 208), arquivem-se os autos, com baixa
definitiva. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), MOACYR
PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1000572-40.2022.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvana Cesari - Rafael Saraiva de Lima e outro - ISTO POSTO, nego provimento aos embargos de declaração de pp. 322/325.
- ADV: ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/
SP), DONIZETTI ROQUE SANTANA (OAB 404047/SP)
Processo 1000748-97.2014.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D&D Manufatureira Ltda. - Renato Jorge
Valente - Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), OSWALDO
ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP)
Processo 1001432-41.2022.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - O mandado de citação a ser cumprido sem recolhimento de novo custeio, objeto da determinação de p. 62, deve ser
direcionado apenas ao endereço já diligenciado pela Oficiala de Justiça (p. 47). No tocante ao pedido de pp. 60/61, procedase ao recolhimento do custeio da diligência. Após, designe-se dia e hora para que preposto da parte autora compareça em
Cartório, a fim de que seja expedido o mandado e de imediato encaminhado à Central de Mandados, com o acompanhamento
do preposto, para que sejam mantidos os contatos entre o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado e o
preposto para o efetivo cumprimento da medida de busca e apreensão. Encaminhem-se cópias desta decisão e da decisão de p.
62 à SADM, para as orientações necessárias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002480-35.2022.8.26.0010 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - P.Y.A.K. - A.N.E.A.S.A. - ISTO
POSTO, julgo procedentes os embargos para deferir a liberação da referida quantia, ou, se ela já estiver depositada nos autos
da execução, a expedição de mandado de levantamento, em favor da autora, da quantia de R$ 10.672,82, mais remuneração
proporcional. Deixo de condenar a ré nas verbas de sucumbência, pois por ocasião da constrição não havia como a exequente
saber que os valores não eram de titularidade da executada. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP)
Processo 1002931-60.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Telos - Fundação Embratel de Seguridade
Social - Jorge Noriaqui Uehara - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao(s) requerente(s) para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP), JORGE
HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ)
Processo 1003471-50.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Benevelli
Perestrelo - Condomínio Princess Plaza, na pessoa da síndica, Srª Eliamara Romanez - Nos termos do art. 174 das NSCGJ,
ficam as partes intimadas a retirar a mídia (que autor e réu depositaram em cartório) no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
- ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1003647-24.2021.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Para expedição do mandado, recolha o autor o custeio da diligência do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004645-55.2022.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1005764-51.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E OMISSÃO NA
ENTREGA DAS NOTAS - Sarah Leticia Marco Linhares - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos ao requerente para: ( x )
regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, uma vez que a procuração não está assinada (art. 76 e 104, § 1º do
CPC). - ADV: ANDERSON MARTINS SCHVARCZ (OAB 92050/MG)
Processo 1005788-50.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São
Camilo - Pp. 132/148 Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com informação de que o requerido
Ozeas é falecido. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1005813-29.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Débora Cristina Marques - - Salvador Antonio Marques
- Amico Saúde LTDA - Fixo a garantia dos honorários periciais em R$ 6.000,00. Aguarde-se por 15 dias o depósito da garantia,
pela requerida, sob pena de preclusão da prova e julgamento da causa de acordo com as regras de distribuição do ônus
probatório. Após, intime-se a perita para apresentar laudo em 30 dias, ou declinar da nomeação se considerar a remuneração ora
fixada insuficiente. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP)
Processo 1007714-42.2015.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Delson Petroni Junior - - Antonio Marcello
Von Uslar Petroni - Cppo Projetos e Construcao Ltda - Mantenho o decidido à p. 85. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER
(OAB 285133/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 1057619-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Maria da
Silva Lima - Makkor Odontologia e Medicina - Eireli e outros - Recolha a parte vencida as custas iniciais conforme art. 1.098,
§5º das NSCGJ: “§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi
concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento
dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.” para pagamento das Custas em aberto,
no valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). - ADV: ITAERCIO ARAUJO ROCHA (OAB
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