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TJSP 28/09/2022 -Pág. 4528 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

4528

Conciliação para o dia 08/11/2022 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, Rua Tomás Ramos Jordão, 101, Família - 2º Andar - 217 - Sala 01, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo.
Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência, independentemente de
intimação, e que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO
LIMA (OAB 183134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2022
Processo 0002111-82.2009.8.26.0020 (020.09.002111-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.B.S.F. - Vistos. P. 152:
defiro. Intime-se, como requerido. Int. - ADV: ALESSANDRE REIS DOS SANTOS (OAB 279070/SP)
Processo 0002875-68.2009.8.26.0020 (020.09.002875-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.G. - Vistos, etc.
Nos termos do art. 485, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, por ter a parte autora abandonado a
causa, deixando de dar a ela o andamento devido. Custas pela parte autora, na forma da lei, sem condenação em honorários
advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: ALCIDIO BOANO (OAB 95952/SP)
Processo 1003968-68.2017.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Rosa - Elisabete
Rosa - - Marlene Rosa e outro - Vistos. P. 105 e 107/108: renovem-se os alvarás expedidos, com o mesmo prazo de validade,
observando-se que a herdeira SILVANA levantará 3/4 dos valores e a herdeira MARLENE 1/4, como pleiteado. No mais, corrijase o cadastro do feito, considerando-se a procuração de p. 106 e o ingresso da DPE no feito. Int. - ADV: GENILSON DA SILVA
SANTOS (OAB 365907/SP), DIEGO ARCELLI MELO FERREIRA (OAB 38000/PE)
Processo 1006167-92.2019.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Rafael dos Santos - Giovanna Grazielli
Aparecida Rodrigues - Vistos. Considerando o provimento 853/2021 que remanejou a competência das Varas de Família deste
regional, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a adequação da classe processual, se o caso, com posterior transferência
a 4ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
Processo 1006585-59.2021.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Melo Mascarenhas - Rafael
Melo Mascaranhas - A decisão de fls.71, pontuou todos os documentos necessários para cumprimento das exigências
legais e, portanto, rápido término do processo de inventário. Pede-se ao (à) inventariante e seu(s) advogado(s) que atentem
para ocumprimento integraldos itens acima, preferencialmente em petição única, comíndice, indicandocada documento,
devidamentenumerados, de modo facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. Cabe
ressaltar, que a responsabilidade por conferir eficácia à prestação jurisdicional é dividida entre todos os atores processuais
e, no caso de inventário, especialmente carregada pelo(a) inventariante. Manifestem-se nos autos relativamente ao ITCMD,
acaso ainda não recolhido. O processo poderá ser suspenso em decorrência da afetação, pelo STJ - Tema nº. 1.074 ITCMD
Arrolamento Sumário Partilha, ao rito dos recursos repetitivos, com a seguinte questão jurídica: Necessidade de se comprovar,
no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a
homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. Após,
proceda a serventia a conferência dos autos, certificando-se eventual pendência. Aguarde-se o cumprimento das pendências
supra por mais 30 dias. Com o cumprimento, conclusos, certificando-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se no
arquivo, até provocação. - ADV: ISABELLA BARREIROS FARINI (OAB 406484/SP)
Processo 1007471-58.2021.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.O.C. - Vistos. Designo audiência de conciliação
para o dia 25/10/2022, às 13:30 hs, ficando a parte requerida intimada na pessoa de seu advogado. Intime-se a parte assistida
pela DPE por mandado. Caso não seja obtido acordo, será apreciada, no ato, a necessidade de outras provas. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
Processo 1007801-31.2016.8.26.0020 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.A.B. - Vistos. P. 128: defiro. Intime-se, como
requerido. Int. - ADV: DIRCE FARIA BARISAUSKAS (OAB 32087/SP)
Processo 1023238-62.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.D.J. - Vistos. P. 63: diga o requerente,
recolhendo-se as custas devidas para o regular processamento do feito. Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB
183134/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2022
Processo 0006588-36.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0002846-13.2012.8.26.0020) (processo principal 000284613.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.S. - Vistos. Considerando o acordo formulado pelas partes nas páginas 119/121,
126 e 132, JULGO EXTINTA a execução, assim o fazendo com base no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Defiro
também ao executado os benefícios da justiça gratuita. Com a informação acerca dos dados da empregadora do executado, bem
como da conta bancária para os depósitos em favor das exequentes, expeça-se ofício para que sejam efetuados os descontos.
Com celeridade, expeça-se contramandado de prisão. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.I.C. ADV: CAROLINE ROBERTA RODRIGUES GROMIK FARIA (OAB 392237/SP), ANTONIA ALVES DA SILVA DIEL (OAB 281746/
SP), VERA LUCIA TAHIRA INOMATA (OAB 76682/SP)
Processo 0704347-58.2012.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - FABIOLA MARTINS LOPES DEOLIVEIRA,
- CERTIDÃO: Decorreu o prazo para a parte requerida, citada/intimada a fl. 264 , apresentar defesa. ATO ORDINATÓRIO:
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1000543-28.2020.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raiany Vitória Silva Ribeiro
- - Alberto da Silva Ribeiro - - Marilene Lopes da Silva - Alvará expedido conforme fls retro. Deverá a parte providenciar sua
impressão, via internet, com atenção ao prazo de validade, se o caso. - ADV: RODRIGO CESAR MASSA (OAB 235909/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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