Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB 152814/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1018508-03.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/177) Habilitação de Crédito - Maria Angelica Nalin - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1019287-55.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/190) Habilitação de Crédito - Jose Cordeiro dos Santos Filho - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB 152814/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1019290-10.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/221) Habilitação de Crédito - Edna Queiroz - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Processo 1019291-92.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/224) Habilitação de Crédito - Sueli Castro Queiroz - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1019292-77.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/225) Habilitação de Crédito - Benedito Messa - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Processo 1019293-62.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/227)
- Habilitação de Crédito - Reginaldo Benedito da Silva e outro - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Processo 1019328-22.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/172) Habilitação de Crédito - Alex Aparecido Meloni - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1020468-91.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/164) Habilitação de Crédito - Gilberto Gomes da Silva - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1020757-24.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/170) Habilitação de Crédito - Terezinha de Fatima Alves Queiroz - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes
de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1020876-82.2002.8.26.0100 (processo principal 0125148-47.2002.8.26.0100) (583.00.2002.125148/175) Habilitação de Crédito - Junelia Pereira dos Santos - Industria de Papeis Independência S/A - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO (OAB 154905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º