Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
3703
Vistos. Fls. 79: Concedo o prazo solicitado. Aguarde-se o decurso correspondente, em Cartório. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005093-85.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo
Pracidelli - Vistos. Digam as partes, no prazo de dez (10) dias, se há possibilidade de conciliação, hipótese em que os autos
serão remetidos ao CEJUSC local, para os devidos fins. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
Processo 1005133-62.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 159: Defiro a expedição de carta(s) com AR, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1005219-38.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agro Comerrcial Bella Vista Ltda. Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 219, procedendo-se à transferência do valor bloqueado às fls. 144/146. Após, expeça-se
o MLE ao credor, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), MARCELO
DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP)
Processo 1005382-13.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clesistony Castro da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Posto isso e considerando o mais que dos
autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, para o fim de declarar inexigível do autor o débito decorrente da
instalação 201661111. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios do autor,
que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total do débito declarado inexigível (R$ 6.408,35) e o autor ao pagamento de
honorários advocatícios da ré fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o valor da causa e de tal débito, repartindo-se
na mesma proporção as custas e despesas processuais e observando-se, quanto ao autor, a gratuidade. Oficie-se ao SCPC/
SERSA, para exclusão. P.R.I.C. - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005567-22.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Daniela Batista Campos - Hospital
Saint Peter - Meji Assistencia Medica Ltda - Epp e outro - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$18.64100, a título de
indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso, e juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação. Outrossim, condeno solidariamente os réus ao pagamento da quantia de R10.000,00,
a título de indenização por danos morais e estéticos, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir desta
data (Súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, condeno os réus ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo
85 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO IGOR RIANE MOREIRA
(OAB 403309/SP)
Processo 1005792-08.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.F.S.R. - R.F.S.R.
- - R.L.F. e outros - Vistos. Fls. 981/983: Por ora, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos já foram
diligenciados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL BERNARDO DE ALMEIDA (OAB 189563/RJ), ROBSON LUIZ
FERREIRA (OAB 60703/RJ), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB
287355/SP)
Processo 1005891-17.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Primeiramente, comprove o peticionante, no prazo de 10 dias, a alegada cessão do crédito objeto desta demanda, apresentando
cópia integral do instrumento particular parcialmente juntado, bem como do complemento que evidencie o envolvimento do
contrato objeto desta contenda naquele negócio jurídico. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1006130-79.2020.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cleide Valarelli Durazzo - Vicente Valenti - - Rosana Neri Bissi Valenti - - Marcia Regina Viegas Ribeiro e outro - Vistos.
Fls. 241/242: Prossiga-se no cumprimento de sentença e arquivem-se este autos principais. Int. - ADV: SERGIO FERRAZ
FERNANDEZ (OAB 257988/SP), MARIANE FAGUNDES MOREIRA (OAB 393022/SP), DENISE MARIANA CRISCUOLO GUZZO
(OAB 82067/SP)
Processo 1006250-88.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 83: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo e
citação ao endereço indicado, devendo o autor recolher as custas necessárias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1006255-76.2022.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - David Cury Neto - Vistos. Ao
CEJUSC. Int. - ADV: CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006339-77.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Harmony - Vistos. Fls. 72: Indefiro, por ora, a chamada “teimosinha”, na medida em que tal forma de constrição podeprovocar
o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua
própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica.
Para o bloqueio de forma convencional, providencie o Credor, o recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da
Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014: a) do serviço SISBAJUD, no valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ
solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1), bem como o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DUILIO BELZ
DI PETTA (OAB 97685/SP)
Processo 1006407-27.2022.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Fernandes & Moura Sociedade de Advogados
- Vistos. Fls. 30: Cite-se no endereço indicado. Para tanto, recolha a autora o complemento das custas de citação (valor atual
R$29,70). Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES (OAB 248419/SP)
Processo 1006430-75.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Barra Viva
2 - Vistos. Arquivem-se os autos face à extinção da demanda (fls. 171). Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1006534-62.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Martins Castaldo - Banco
Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. - ADV: ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/SP), BERNARDO PARREIRAS DE
FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1006558-90.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Aparecida da Silva
- Viação Santa Brígida LTDA - Vistos. Digam as partes, no prazo de dez (10) dias, se há possibilidade de conciliação, hipótese
em que os autos serão remetidos ao CEJUSC local, para os devidos fins. Int. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO
DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP)
Processo 1007101-69.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Renan Nunes da Cruz - Vistos. Fls. 377/378: Nada a observar, face ao evidente desinteresse da Credora em se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º