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TJSP 04/11/2022 -Pág. 3133 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

3133

Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Diante das especificidades da situação atual e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA DORIA (OAB 94803/SP)
Processo 1035486-60.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Imobiliária Alpha Norte Eireli - É o caso de cancelamento da distribuição, por repetição da ação. A r. decisão reproduzida
a fls. 08/18, proferida nos autos nº 1084768-61.2022.8.26.0100, em princípio, é cumprida pelo Cartório Distribuidor do Foro
Central, que providenciará a redistribuição daquele feito para uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, conforme determinado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem insurgência, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO. - ADV: PRISCILA ABELA (OAB 173483/SP)
Processo 1035487-45.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A Este feito foi distribuído por direcionamento à ação nº 1026916-85.2022.8.26.0001, por suspeita de repetição da ação. Entretanto,
verifico que tratam-se de fatos diferentes. Embora, a ré seja a mesma, os clientes da autora, as datas de ocorrência, bem como
as contas são distintas. Assim, diante da inexistência do motivo que gerou o direcionamento, determino o encaminhamento dos
autos ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1036517-23.2019.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Artemio Furlan Filho - Luís Eduardo de
Pinho Gonçalves e outro - Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. Prossiga-se no incidente, já protocolado. Arquivem-se
estes, observadas as formalidades legais. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP), LUIS FERNANDO
ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP)
Processo 1036750-93.2014.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ROBÉRIA LUCI DOS
SANTOS COSTA - Fls. 129: Reitere-se. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 109176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2022
Processo 0019299-96.2019.8.26.0001 (processo principal 0029264-11.2013.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Carlos Roberto Domingues de Jesus - Consultando o andamento doAREsp nº 2152801
/ SP(2022/0186660-0) junto ao site do C. Tribunal de Justiça, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 26/10/2022.
O valor da causa é R$ 89.900,00.O exequente pleiteia os 5% de majoração arbitrados pelo C. STJ a título de honorários: R$
89.900,00 : 51,412780 (julho/2013) x 88,469087 (outubro/2022) = R$ 154.696,37 5%=R$ 7.734,81 Expeça-se o mandado de
levantamento em favor do exequente, neste valor (R$ 7.734,81), na ordem normal do expediente cartorário, dentre os processos
com tramitação prioritária. O remanescente deverá ser levantado pela executada. Para tanto, ela deverá apresentar o respectivo
formulário. Após, conclusos para extinção. - ADV: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 1029628-48.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rodrigo Hidalgo Sanchez - A competência em razão do território é relativa, razão pela qual o Juízo não pode declinar de ofício,
nos termos da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, na
Capital, a divisão entre foros regionais e foro central tem natureza absoluta, pois de natureza funcional, orientada pelo interesse
público na adequada distribuição do serviço forense entre as diversas unidades judiciárias.(nesse sentido: TJSP; Conflito de
competência cível 0033943-52.2016.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III
- Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2016; Data de Registro: 24/11/2016). A parte autora é domiciliada em
Jacareí/SP. E a ré, há algum tempo, não é mais sediada no endereço indicado na inicial, mas no CEP05.501-050, conforme se
depreende de sua ficha cadastral consultada no site da Receita Federal, no âmbito da competência territorial do Foro Regional
de Pinheiros. REDISTRIBUA-SE para aquele Foro Regional. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1033733-68.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Andrade Fls. 24/26: homologo o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença, no arquivo. Oportunamente, informe o autor se houve o efetivo
cumprimento, alertando, que o silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção do feito. Custas na forma da
lei. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1033978-79.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renova Engenharia e Energia
Ltda - Fl. 31: CUMPRA-SE a determinação de fl. 28. REDISTRIBUA-SE. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 205518/
MG)
Processo 1035526-42.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- 1. Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da guia DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2.
Providencie o autor a juntada dos extratos, em 5 dias, classificando-os como “Documentos Sigilosos” no ato do protocolo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1035587-97.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marta Elena da
Silva - 1. Se o valor do débito é deR$ 650,92, este deve ser o valor da causa. RETIFIQUE-SE no cadastro do feito no sistema.
2. Defiro a gratuidade da Justiça. ANOTE-SE. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para
tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP)
Processo 1035602-71.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Cásper Líbero Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o réu ao pagamento das prestações indicadas na planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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