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TJSP 09/11/2022 -Pág. 2675 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3627

2675

Processo 0022970-78.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Valdeci Teodorio
Ferreira - Vistos. Intime-se a autoria para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual “Código 12078
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj),
no prazo de 30 dias, devendo constar Petição com sua manifestação acerca do cálculo apresentado pelo réu ou apresentar
cálculo que entende devido no cumprimento de sentença, nos termos do Prov. Nº 60/2016, Comunicado Conjunto nº 464/2016 e
Comunicado CGJ.Nº 05/19. Em caso de concordância do cálculo do INSS, poderá anexar o cálculo no cumprimento de sentença
Cumprido o acima determinado,proceda-se o arquivamento dos autos (movimentação 61615), nos termos do Comunicado CG nº
1789/17. Decorridos 30 dias e não cumprido o acima determinado, aguarde-se provocação no arquivo (movimentação 61614).
Após a criação do “Cumprimento de Sentença”, todo e qualquer andamento/peticionamento de qualquer natureza, deverão ser
feitos naqueles autos de forma digital, não sendo aceitos peticionamentos de forma física. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO
(OAB 45683/SP)
Processo 0024476-11.2021.8.26.0053/01">0024476-11.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Viviane
Martins Santos - Os dados da requisição estão de acordo com o cálculo aprovado na decisão dos autos principais, de modo
que defiro a expedição do RPV, pelo valor de R$ 49.100,63, para 05/2016. A partir da liberação do ofício requisitório, o sistema
remeterá a notificação ao Portal do Devedor. Efetuado o pagamento, arquive-se este incidente. Int. - ADV: MARA CRISTINA DE
SIENA (OAB 98220/SP)
Processo 0024476-11.2021.8.26.0053 (processo principal 0008756-82.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Viviane Martins Santos - Vistos. Aguarde-se o pagamento do RPV/01.
Int. - ADV: MARA CRISTINA DE SIENA (OAB 98220/SP)
Processo 0025061-29.2022.8.26.0053 (processo principal 0002367-96.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Delson Rodrigues Liberato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O INSS informou
o óbito do autor. Conforme norma específica do art. 112 da Lei nº 8.213/91, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
segurado, os dependentes habilitados como tais perante o INSS à pensão por morte são os legitimados a receberem os valores
referidos. Assim, deverão os requerentes habilitantes deste feito juntar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte
e, em havendo tais dependentes já habilitados, somente estes receberão o valor não recebido em vida pelo de cujus. Outrossim,
se não houver dependentes nessas condições, a habilitação se dará pelo direito das sucessões do Código Civil. Aguarde-se por
30 dias. Decorridos estes, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB
114598/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), TANIA BRAGANCA PINHEIRO CECATTO (OAB 114764/SP)
Processo 0025191-19.2022.8.26.0053/01">0025191-19.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Adelina
Angelo - Os dados da requisição estão de acordo com o cálculo aprovado na decisão dos autos principais, de modo que
defiro a expedição do RPV, pelo valor de R$ 50.370,93, para 08/2022. A partir da liberação do ofício requisitório, o sistema
remeterá a notificação ao Portal do Devedor. Efetuado o pagamento, arquive-se este incidente. Int. - ADV: JAQUELINE ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 293417/SP), JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃO (OAB 296294/SP)
Processo 0025191-19.2022.8.26.0053 (processo principal 1054623-37.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Adelina Angelo - Vistos. Aguarde-se o pagamento do RPV/01. Int. ADV: JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃO (OAB 296294/SP)
Processo 0026310-15.2022.8.26.0053 (processo principal 0047738-73.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Gonzaga da Silva - Vistos. Benefício implantado. Homologo o cálculo de liquidação
apresentado pelo INSS (p. 264/269), no valor de R$ 442.467,76, para 10/2022, diante da concordância do(a) credor(a) (p. ),
que deverá ser atualizado pelo INSS à época do depósito e, em face de não existir discordância do valor a ser executado, fica
certificado o trânsito desta decisão (preclusão da presente). Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014,
caderno 1, página 28), à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) , bem como do
Comunicado nº 2240/2019, DJE 18/11/19, página 2, deverá a autoria providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado e, tratando-se de cumprimento de sentença realizado em autos
físicos, cópia da procuração e desta decisão. Em caso de ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado
do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15). Deve a parte credora ainda considerar as seguintes observações: I- Inviável a
expedição de requisitório autônomo quanto aos honorários contratuais, devendo a verba ser requisitada juntamente com o
montante principal. Nesse sentido: “Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Honorários advocatícios
contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula Vinculante 47. Inaplicabilidade.
Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários
contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários
contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, daConstituição Federal. 3. Agravo regimental não
provido. [RE 1.094.439 AgR, , 2ª T, j. 2-3-2018,DJE52 de 19-3-2018.” Nessa toada, ainda, o Comunicado nº 02/2018 da Diretoria
de Execuções de Precatório e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esclareço ainda que o sistema ostenta
campo próprio para discriminação do valor de honorários contratuais - indicando apenas que serão dois beneficiários em relação
ao mesmo precatório ou RPV- o que não significa precatório ou requisição autônoma, vedado como já exposto. II- Em caso de
valor incontroverso e saldo controvertido deve ser considerado o valor total da execução (valor controvertido reclamado pelo
credor) para a definição do regime de pagamento cabível (precatório ou RPV), haja vista o recente desate do tema 28 pelo STF
que fixou a seguinte tese: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da
parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para
efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.” III- Em caso de óbito do credor deve ocorrer a individualização
dos credores sucessores, sendo que para a definição do regime de pagamento cabível (precatório ou rpv) deve ser considerado
o valor total do crédito e não a fração individual de cada sucessor. Int. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP)
Processo 0026346-57.2022.8.26.0053 (processo principal 0017794-55.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Dalva Rocha Viana - Vistos. Ante a inércia da autoria, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: TIENE RODRIGUES CORRÊA (OAB 457785/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB
71334/SP)
Processo 0026497-23.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Alceu
Juliano de Andrade Ferreira - Os dados da requisição estão de acordo com o cálculo aprovado na decisão dos autos principais,
de modo que defiro a expedição do RPV, pelo valor de R$ 26.911,39, para 08/2022. A partir da liberação do ofício requisitório, o
sistema remeterá a notificação ao Portal do Devedor. Efetuado o pagamento, arquive-se este incidente. Int. - ADV: CLAUDETE
CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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