Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
4201
(OAB 347082/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Processo 0008787-40.2022.8.26.0004 (processo principal 1009572-19.2021.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pablo Amon Egidio dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Diante da manifestação do executado (fl. 68), dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I, do CPC/2015
e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente. Certifique-se o desfecho deste cumprimento provisório de sentença nos autos principais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB
356976/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009504-52.2022.8.26.0004 (processo principal 1005255-41.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Matheus Joffre - Marcos Paulo Leitão Ribeiro Filho - Fica designada audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06/03/2023, às 15h30. Esta audiência poderá ser feita de modo VIRTUAL. Assim, Vossa Senhoria não
deverá se deslocar ao fórum, sem antes encaminhar um e-mail para [email protected], 05 dias antes da data marcada, para
confirmar se vai ser virtual ou presencial. Neste e-mail deverá mencionar o número do processo, nome completo, RG e CPF.
CASO SEJA VIRTUAL A AUDIÊNCIA, as partes representadas por advogado deverão indicar, por meio de petição, seu endereço
de e-mail, de seu(s) patrono(s), e de eventuais testemunhas, para receber nos e-mails indicados um link de acesso à sala
virtual de audiência, no dia e hora marcados, dentro da Plataforma Teams, aplicativo que deverá ser devidamente baixado, com
antecedência, no equipamento a ser utilizado (celular ou computador). CASO SEJA PRESENCIAL A AUDIÊNCIA (Rua Faustolo,
846, Água Branca, São Paulo), deverá haver o comparecerimento no endereço acima mencionado, no dia e hora marcados. ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP), EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO (OAB 356367/SP)
Processo 1000137-84.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - 4fun Escola de
Computação Gráfica - Ediane do Carmo Ferreira - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05 (cinco) dias, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP), RAUL MENDES REIS MERGULHÃO (OAB 31034/PE)
Processo 1000646-15.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Enilene
Salazar do Amaral - Vistos. Apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (art. 523, § 1º,
CPC), atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE, em 10 dias, sob pena
de arquivamento. Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. - ADV:
GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP)
Processo 1002195-60.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Edson Alves de Mattos - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, intime-se para pagamento voluntário. Int.
- ADV: EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
Processo 1007630-15.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julian Paloma Silva - Vistos.
Defiro a diligência para citação, expeça-se o necessário. Int. - ADV: LEOSVALDO APARECIDO MARTINS ALVES (OAB 113073/
SP)
Processo 1008123-89.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jairo de Paula Ferreira Junior Vistos. Mantenho a sentença proferida tal como lançada. Intime-se. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/
SP)
Processo 1008439-05.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Martins Duarte - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pela autora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1010342-75.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeane Vilas
Bôas - Roque Ortiz Junior Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Certifique-se sobre a tempestividade da petição de fl. 166
e ss. Int. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/
SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA E SILVA (OAB 437470/SP)
Processo 1010522-28.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Júlia Santos Schuler
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que
de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011440-95.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC
- Vanessa de Oliveira - Neon Pagamentos S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias
ordinárias, para o exercício de seu direito. Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. P.I.C. - ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1011525-52.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vitoria Nakasuga de Almeida - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Intime-se a DEMANDANTE para que cumpra
voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP),
do valor de R$1.324,05 (mil trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de execução e
multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o
CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias,
sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia
da demandante, apresente o patrono do requerido planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à
vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se
a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS LIRA DE LIMA (OAB 424993/SP)
Processo 1011872-17.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.C.O.C. H.V.T. - Certidão supra: Vistos. 1 - Julgo DESERTO o recurso interposto por Gabriel Celso Oliveira Carvalho, tendo em vista que
a o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º
da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado
08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça.
Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: “Enunciado 40: Na hipótese de
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