Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 1000021-46.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Clotilde Ruffolo - VISTOS. JULGO POR SENTENÇA,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 59/67, destes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Clorinda Ruffolo e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO
NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Expeçam-se o competente Formal de
Partilha e alvará de levantamento (fls. 52). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1000048-24.2022.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.R. - RETIRAR O MANDADO DE AVERBAÇÃO,
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. Em havendo interesse, a autora deverá recolher custas para expedição da carta
de sentença. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000106-27.2022.8.26.0372 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andre Oliveira dos Santos - Vistos. Tratase de ação cautelar antecedente na qual foi determinada a emenda à inicial a fim de que que a parte requerente comprovasse
a hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade processual, ou providenciasse o recolhimento das taxas e
despesas processuais(fl. 87), não sendo o comando atendido inclusive após intimação pessoal para andamento do feito(fl.95),
conforme certidão de fl.104. O prazo para emenda à inicial é peremptório, não havendo justificativa para sua dilação. Ante
o exposto, considerando que os vícios acima apontandos não foram corrigidos, não obstante a oportunidade conferida pelo
juízo para tanto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não
hácustasem aberto, pois a ausência da complementação acarretouindeferimentodapetiçãoinicial, bem como do Comunicado CG
nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ) Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA
(OAB 183835/SP)
Processo 1000374-81.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Marcelo Assad Felipe - - Fernanda Maria Dias Pacheco
Felipe - Vistos. Fls. 384/390: Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela expropriante, intime-se o perito para
que preste os esclarecimentos solicitados, em 10 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ELIANE
DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB
428254/SP), JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP)
Processo 1000375-66.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Marcelo Assad Felipe - - Fernanda Maria Dias Pacheco
Felipe - Vistos. Diante das impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes, intime-se o perito para que preste os
esclarecimentos solicitados, em 10 dias. Int. - ADV: JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB
428254/SP), DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000417-52.2021.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blocos e Lajes Bahia Eireli - Construtora
Terruel Ltda - Vistos. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora ‘on line’ realizada, manifeste-se o exequente, em
10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP), JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1000460-52.2022.8.26.0372 - Tutela Cível - Remoção - A.G.L.P. - Vistos. Fls. 77: Tendo se esgotados todos os
meios de localização do requerido para sua citação pessoal, cite-se-o por edital com prazo de 20 dias. Certificado o decurso dos
prazos do edital e para apresentação de contestação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial, intimando-o à
manifestação. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000517-70.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.N.L.C. - O autor deverá retirar a certidão
com a devida averbação, perante o Cartório de Registro Civil de Monte Mor/SP. - ADV: RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA
SILVA (OAB 378896/SP)
Processo 1000591-27.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Em Recuperação Judicial - Gesier de Campos Bicudo - - Nilza Benedicto Bicudo - Vistos.
Diante das impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos
solicitados, em 10 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/
SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
Processo 1000735-10.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Mariluci Antonia Stuan Monteiro - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se
o autor, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo de fls. 199/200. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000827-13.2021.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.M.S.F. - O(a) autor(a) deverá assinar o termo de
compromisso de curador definitivo, juntando-o aos autos; Retirar a certidão de curador de fls. 95, disponível para impressão via
E-SAJ; O(a) autor(a) deverá retirar a certidão do registro da interdição, perante o Cartório de Registro Civil de Monte Mor/SP. ADV: FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP)
Processo 1000950-74.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Ricardo da Silva Alberti
- Vistos. Fls.130/132: Em que pese o equívoco cronológico quanto a sentença prolatada antes do julgamento definitivo do
Agravo interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor, não vislumbro prejuízo a ensejar anulação
da sentença. Note-se que a sentença de extinção decorreu de pedido de desistência formulado pelo próprio autor (fls.105).
Causa estranheza que o próprio autor venha aos autos, três meses depois de prolatada a sentença alegar violação de ordem
cronológica do procedimento. Tal conduta é contraditória posto que vai de encontro a ato do próprio autor. Ademais, tendo
em vista que o acórdão de fls.118/124 negou provimento ao recurso, em nada se altera o teor da sentença, que fica mantida.
Contudo para fins de evitar-se violação ao contraditório devolvo ao autor o prazo para eventual apelação. Int. - ADV: WESLEY
GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1001616-75.2022.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.A.S. - Vistos. Tendo em
vista a herdeira menor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1001645-96.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Pavilhao Imoveis Compra e Venda de Imoveis
EIRELI - Vistos. Fls. 65/68: Observo que o objeto dos autos é a notificação do ocupante do imóvel localizado na Rua José
Gonçalo Alexandre, 585, Jardim Paviotti, CEP 13190-000, Monte Mor SP. Logo estaria cumprido o propósito da presente.
Esclareça o autor, no prazo de 10 dias, o pedido de notificação no endereço indicado, apresentando comprovante de que o lote
indicado na inicial corresponde ao endereço indicado na petição. Int. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º