Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
3604
252669/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1079/2022
Processo 0000436-60.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ADINEI FERNANDES DA SILVA - Tendo em vista a manifestação da defesa (fls. 349), requerendo a realização de
novo interrogatório, nos termos do artigo 8º do provimento CSM nº 2.651/2022, observando-se o Comunicado CG nº 284/2020,
onde preceitua sobre a realização de audiências por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao
sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao sistema e-SAJ, a ser disponibilizado pelo Juízo, designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 14 de março de 2023, às 16:00 horas. A intimação
do réu será feita por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos
autos). Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade
absoluta devidamente comprovada. Aos advogados e participantes que informaram ao Oficial de Justiça não possuírem acesso
à rede mundial de computadores, bem como aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum
de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um servidor. Na data e horário
marcados, todos participantes deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados,
conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta
Vara. A qualificação dos participantes será realizada com a apresentação de um documento com foto para a câmera, quando
solicitado. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de audiência liberado
no processo posteriormente, assim como a certidão com acesso à gravação no sistema e-SAJ. Se por problemas técnicos a
audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação
reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o
arquivo de áudio e vídeo. Aos advogados, esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio
do link, caso diverso do já constante dos autos. Intime-se e requisite-se o réu A.F.S., atualmente recolhido na APAC de Frutal/
MG (fls. 243), para participar da audiência, através de sala preparada com recursos audiovisuais no próprio estabelecimento
prisional, solicitando o fornecimento do endereço de e-mail para envio do link de audiência. Intime-se, ainda, a advogada do réu.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001003-18.2022.8.26.0390 (processo principal 1001097-80.2021.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Aparecida Gonçalves de Almeida - Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda (austaclínicas) - Trata-se
de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Fls. 51-56: pretende
a parte exequente o levantamento do valor depositado pela executada a título de garantia da execução (art. 520, IV, do CPC).
O pedido comporta acolhimento. Isso porque, diante da decisão de fls. 54-56 que inadimitiu o recurso especial interposto,
bem como ante as informações presentes no extrato de fls. 57-59, que dá conta da pendência de agravo de agravo em face
da referida decisão, está-se diante de hipótese prevista no art. 521, III, do CPC. Portanto, a despeito da ausência de garantia
oferecida pela parte exequente, defiro o pedido formulado, determinando-se o levantamento do valor total depositado nos autos
em favor da postulante, mediante a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE), utilizando-se dos dados
bancários fornecidos no formulário de fls. 46-47, observando-se ao advogado constituído nos autos foram outorgados poderes
para recebimento de valores, conforme procuração de fl. 5. Expeça-se MLE de imediato. Fica advertida a exequente que o
levantamento de tal valorcorre por sua iniciativa e responsabilidade e, caso haja reforma da sentença/acórdão, ficará obrigada
a reparar os danos que o executado haja sofrido. (art. 520, I, do CPC). Intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia remanescente apontada às fls. 44-45, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/
SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
Processo 1000314-54.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Marcos de Oliveira Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista dos autos à parte requerida para apresentação
de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP)
Processo 1000423-68.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Aparecida
da Silva Cardozo - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Vista dos autos à parte requerida para
apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP),
WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
Processo 1000482-56.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Roseneia dos Santos
Messias de Souza - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões
em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos
ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000674-86.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Ferreira
- Banco Votorantim S/A - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de
apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002573-22.2022.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda de Oliveira Santos
- - Iasmin de Oliveira Rocha Feres - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98
do Código de Processo Civil. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da eventual existência de saldo
de FGTS em nome da de cujus acima qualificado e, havendo, providencie a transferência do valor total para conta judicial
à disposição do juízo vinculada ao presente feito (agência 0146-5, Banco do Brasil Nova Granada). Oficie-se à Prefeitura
Municipal de Icém para que informe sobre a existência de verbas rescisórias trabalhistas em nome da de cujus acima qualificado
e, havendo, providencie a transferência do valor total para conta judicial à disposição do juízo vinculada ao presente feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º