Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
4301
pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO
NOGUEIRA (OAB 388246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0021019-40.2021.8.26.0224 (processo principal 0002040-45.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.F.F. - Antonio Alberto Rodrigues Fernandes - Vistos, Em decisão anterior (fls. 210, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 214/215, e foi obtido o montante total de R$ 2.466,66,
que converto em primeira penhora. Intime-se o executado por seu patrono, para se quiser, apresentar impugnação em cinco dias
(art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, transferido o valor bloqueado e informados os dados bancários,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exeqüente. Intime-se. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB
94464/SP), EVELYN OLIVEIRA CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP), MARCELO IZIDIO SILVA (OAB 364226/SP)
Processo 0025881-20.2022.8.26.0224 (processo principal 0034655-15.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.T. - Vistos, Deve ser aplicado o entendimento jurisprudencial dominante,
segundo o qual a validade da citação de pessoa física pelo correio depende da entrega da carta diretamente ao destinatário.
Considerando-se que o aviso de recebimento da carta de citação foi recebido por terceiro, a citação de fls. 21 não pode ser
considerada válida. Desta forma, cite-se o réu por mandado nos termos da decisão inicial. Intime-se. - ADV: FRANCISCA DA
SILVA ALMEIDA (OAB 187694/SP)
Processo 1000175-55.2022.8.26.0535 - Petição Cível - Maus Tratos - L.F.Q. - Vistos, Tendo em vista que anteriormente a
esta foi distribuída ação de modificação de guarda e visitas, cumulada com exoneração de alimentos, entre as mesmas partes,
sob nº 1043370-87.2021, extinta sem resolução do mérito, por prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC, encaminhemse os autos ao Distribuidor para redistribuição por dependência à 4ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Int. - ADV:
LEONARDO FRANCISCO DE QUEIROGA (OAB 256587/SP)
Processo 1005526-69.2022.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Farias Lycarião
- Carlos Eduardo Custódio de Farias e outros - Vistos, Trata-se de arrolamento/inventário dos bens deixados por Cecilia
Custódio Faria, instruído com as certidões e cópias dos documentos necessários. As Primeiras Declarações e Plano de Partilha
foram apresentados às fls. 01/06 e 68/69. O ITCMD foi recolhido e declarado quitado (fls. 94). Ante as exigências atendidas,
HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls.68/69 dos bens deixados pelo falecimento de Cecilia Custódio Faria,
funcionando como inventariante a Senhora Aparecida de Fátima Farias Lycarião, ressalvados erros, omissões ou eventuais
direitos de terceiros. Por se tratar de partilha amigável e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta
data e dispenso a certificação. Providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária de acordo com o valor do monte
mor partilhável, equivalente a 100 UFESPs, deve ser recolhido o montante de R$3.426,00, na guia Dare/SP, código 230-6. Após
expeça-se alvará para autorizar o levantamento e saque das contas de titularidade da falecida, declaradas no extrato de fls.
63/64, em favor da patrona da inventariante de fls. 92, que deverá repassar os valores aos herdeiros de acordo com o plano de
partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP), NICE
CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), ANA CATARINA SERRANO DA SILVA (OAB 439571/SP)
Processo 1011659-30.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.G. - Manifeste-se
o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: SILVIA
REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)
Processo 1014364-98.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.O. - Manifestese o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias
sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV:
RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), ARIANE DO CARMO SILVA (OAB 414705/SP)
Processo 1014451-54.2022.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- W.A.B. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o
prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por
abandono. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 183359/SP)
Processo 1019105-84.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.A.A. Vistos, Fls. 81/82: Tendo em vista que a executada cumpriu a prisão decretada e continuou inadimplente, prossiga-se a presente
execução pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil. Primeiramente, apresente a exequente planilha correta com o
cálculo discriminado do débito, no prazo de dez dias. Após, intime-se a executada, POR CARTA, para efetuar o pagamento
do débito atualizado, em até 15 dias, ficando advertido de que caso não efetue o pagamento voluntariamente, o débito será
acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, par. 1., do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias úteis para o
executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Decorrido o prazo para pagamento
voluntário, o credor, independentemente de nova intimação, poderá indicar bens penhoráveis, caso não tenha indicado na
petição inicial. Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizada na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha anexa. Se for o caso e a citação por carta for negativa, desde já, servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDNELSON BATISTA MATOS (OAB 403365/SP)
Processo 1019660-04.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Varlene Ferreira Leite de Oliveira - Vistos, Defiro
a gratuidade processual à inventariante. Citem-se as herdeiras, nos termos da decisão de fls. 56. Intime-se. - ADV: RENATA
DOMINGUES LAURINDO (OAB 400560/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), CAMILA FERNANDES
NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1020873-89.2015.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Lopes da Silva - Vistos, Encaminhem-se os
autos ao Distribuidor para correção da classe por se tratar de Arrolamento de bens. Trata-se de arrolamento dos bens deixados
por JAIR LOPES DA SILVA e ADELAIDE ALVES DA SILVA, instruído com as certidões e cópias dos documentos necessários. O
contrato particular juntado às fls. 127/136 demonstra que os falecidos adquiriram o direito de posse do imóvel declarado, eis que
a titularidade do imóvel é de terceira pessoa (fls. 151/152), e de acordo com os precedentes deste Tribunal de Justiça é viável a
partilha dos direitos possessórios, por ter valor econômico. As Últimas Declarações e Plano de Partilha foram apresentados às
fls. 162/167. Ante as exigências atendidas, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 162/167, dos bens deixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º