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TJSP 20/01/2023 -Pág. 1145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

1145

93,05 (noventa e três reais e cinco centavos), em dobro, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir do ajuizamento
da ação, e acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, julgo extinto o feito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da parte ré, a parte
requerente arcará com a integralidade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono
da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º do
Código de Processo Civil. Observar-se-á, na execução da sucumbência, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de
Justiça. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no
prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
adotadas as formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1001865-87.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.B.V.C. - Ante o
exposto, confirmando a tutela de urgência, julgo procedente o pedido constante da presente ação para: a) declarar M.V.B.V.C.
pai de L.M.F., devendo assim figurar em seu assento de nascimento; e b) para conceder a guarda de L.M.F., qualificada nos
autos ao requerente M.V.B.V.C. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para fins de retificação do assento de
nascimento da menor em razão da concessão da tutela de urgência, ora confirmada, ressaltando-se que a menor passar o adotar
o nome L.M.F.B.V.C. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao (a)(s) procurador (a)(es) com indicação nos autos, nos moldes do convênio firmado entre
a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I.
C. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2023
Processo 0000162-02.2022.8.26.0300 (processo principal 1000236-44.2019.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fry Carne Supermercados Eireli - L F Vieira Comércio Atacadista de Hortifruti Ltda - Vistos. Primeiramente, apresente
a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO
ALVES (OAB 325949/SP), HELIONEY DIAS SILVA (OAB 268259/SP)
Processo 0000362-48.2018.8.26.0300 (processo principal 1000785-59.2016.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Cheque - P.G. - Vistos. Diante do contido na certidão retro, informe o requerente se houve cumprimento integral do acordo
homologado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que, na inércia, os autos serão extintos, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0000363-67.2017.8.26.0300 (processo principal 0002116-98.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Helder Fernandes Camara - Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB
126874/SP)
Processo 0000574-64.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rodrigo Sales Cardoso
- Vistos. Pág. 485: Providencie a Serventia as alterações necessárias junto ao SAJ. Após, diante do contido na petição de
pág. 484 e da certidão retro, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO AMARO DOS
SANTOS (OAB 444154/SP)
Processo 0000793-77.2021.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mayla Mycaele da Silva Souza - Vistos. Pág. 622: Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB
284004/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 139082/MG)
Processo 0000952-59.2017.8.26.0300 (processo principal 3000245-79.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Pedro Sergio Ferreira - Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), GRACIETE APARECIDA MOTA
LUNA MARTINEZ (OAB 318628/SP)
Processo 0001108-71.2022.8.26.0300 (processo principal 1001244-85.2021.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - B.Y.V.S.A. - - A.S.A. - F.C.A. - Vistos. Inicialmente, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a
parte executada acerca da petição e documentos de págs. 72/76, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE GUTIERREZ DE
MENEZES (OAB 250720/SP), PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP)
Processo 0001239-80.2021.8.26.0300 (processo principal 1000209-95.2018.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.C.R.F. - - S.C.C.R. - G.M.N.F. - Vistos. Pág. 73: Defiro o sobrestamento do feito, postulado pela parte exequente,
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 268034/SP), ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP), ELAINE
CRISTINA COELHO RODRIGUES (OAB 190186/SP)
Processo 0001347-12.2021.8.26.0300 (processo principal 0003638-29.2014.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Fixação - E.R.L. - E.S.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização
de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, houve concordância pela parte exequente. Assim, ante
a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Em
complemento do contido à pág. 117, informe a parte exequente seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de ofício
ao empregador do executado, o que deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação, oficie-se, conforme
postulado às págs. 109 e 117. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) Patrono(s) com
nomeação nos autos, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/
SP), JOSÉ EDUARDO QUEIROZ DA SILVA (OAB 362238/SP)
Processo 0001374-63.2019.8.26.0300 (processo principal 0002356-87.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Priscila Machado - Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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