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TJSP 23/01/2023 -Pág. 2479 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3663

2479

(OAB: 252425/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz
Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Nº 2226093-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: Royal
Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho - Agravada: Carmen Aparecida Ruete de
Oliveira - Agravada: Carmen Ruete de Oliveira - Agravado: Ro Serviços Agrícolas - Agravado: Usina Catanduva S.a. – Açucar e
Álcool - Agravado: Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. - Agravado: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Agropecuária
Terras Novas S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado:
Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo SA - Agravado:
Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Agravado: Virgolino de
Oliveira S.A- Açúcar e Álcool - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Fls. 189/190: petição
conjunta da agravante Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A e da agravada Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e
Álcool, requerendo a suspensão do presente recurso, nos termos do art. 313, II, do CPC, até o efetivo recebimento do crédito
pela agravante, reconhecido como extraconcursal nos autos do incidente n. 1002559-03.2022.8.26.0531 2) Defiro o pedido
de suspensão deste agravo, como requerido pelas partes. 3) Após o seu decurso, tornem os autos conclusos. São Paulo, 19
de dezembro de 2022. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Elias
Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/
SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Nº 2226093-16.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Adélia - Agravante: Royal Fic
Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira
S.A- Açúcar e Álcool - Agravado: Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo
S/A - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo SA - Agravado: Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários
S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho - Agravado: Agropecuária Terras
Novas S/A - Agravado: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. - Agravado: Usina
Catanduva S.a. – Açucar e Álcool - Agravado: Ro Serviços Agrícolas - Agravada: Carmen Ruete de Oliveira - Agravada: Carmen
Aparecida Ruete de Oliveira - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Fls. 35/36: petição
conjunta da agravante Royal Fic Dsitribuidora de Derivados de Petróleo S/A e da agravada Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e
Álcool, requerendo a suspensão do presente recurso, nos termos do art. 313, II, do CPC, até o efetivo recebimento do crédito
pela agravante, reconhecido como extraconcursal nos autos do incidente n. 1002559-03.2022.8.26.0531 2) Defiro o pedido
de suspensão deste agravo, como requerido pelas partes. 3) Após o seu decurso, tornem os autos conclusos. São Paulo, 19
de dezembro de 2022. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Elias
Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/
SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Nº 2226099-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: MAB - Serviços
de Terraplanagem Eireli - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho - Agravada: Carmen Aparecida Ruete de Oliveira - Agravada:
Carmen Ruete de Oliveira - Agravado: Ro Serviços Agrícolas - Agravado: Usina Catanduva S.a. – Açucar e Álcool - Agravado:
Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. - Agravado: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Agropecuária Terras Novas S/A Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira
Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo SA - Agravado: Agropecuária Nossa
Senhora do Carmo S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Agravado: Virgolino de Oliveira S.A- Açúcar e
Álcool - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Fls. 186/187: petição conjunta da agravante
MAB Serviços de Terraplanagem Eireli e da agravada Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool, requerendo a suspensão do
presente recurso, nos termos do art. 313, II, do CPC, até o efetivo recebimento do crédito pela agravante, reconhecido como
extraconcursal nos autos do incidente n. 1002796-37.2022.8.26.0531 2) Defiro o pedido de suspensão deste agravo, como
requerido pelas partes. 3) Após o seu decurso, tornem os autos conclusos. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. - Magistrado(a)
Alexandre Lazzarini - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB:
122443/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pátio
do Colégio - sala 404
Nº 2226103-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: TAB - Serviços
de Terraplanagem Eireli - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho - Agravada: Carmen Aparecida Ruete de Oliveira - Agravada:
Carmen Ruete de Oliveira - Agravado: Ro Serviços Agrícolas - Agravado: Usina Catanduva S.a. – Açucar e Álcool - Agravado:
Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. - Agravado: Agropecuária Terras Novas S.A. - Agravado: Agropecuária Terras Novas S/A Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira
Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo SA - Agravado: Agropecuária Nossa
Senhora do Carmo S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Agravado: Virgolino de Oliveira S.A- Açúcar e
Álcool - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Fls. 189/190: petição conjunta da agravante
TAB Serviços de Terraplanagem Eireli e da agravada Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool, requerendo a suspensão do
presente recurso, nos termos do art. 313, II, do CPC, até o efetivo recebimento do crédito pela agravante, reconhecido como
extraconcursal nos autos do incidente n. 1002797-22.2022.8.26.0531 2) Defiro o pedido de suspensão deste agravo, como
requerido pelas partes. 3) Após o seu decurso, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Adirson
de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB:
169181/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Maurício Dellova de
Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Nº 2226103-60.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Adélia - Agravante: TAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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