DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em que se visa à modificação de decisão proferida em primeiro grau de
jurisdição, adversa à agravante.
Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que o Juízo a quo proferiu sentença na ação
ordinária, restando prejudicado o presente recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, o que faço com supedâneo no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após as providências legais, arquivem-se os autos.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
MARCIO MORAES
Desembargador Federal
00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002353-76.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.002353-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
SUCEDIDO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
CARLOS ALBERTO LOLLO e outro
DEGUSSA FLAVORS E FRUIT SYSTEMS DO BRASIL LTDA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
2003.61.82.043445-2 7F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que recebeu apelação em embargos à execução
no efeito meramente devolutivo.
Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que a apelação (AC n. 2003.61.82.0434452) foi julgada pela Terceira Turma desta Corte, tendo transitado em julgado o acórdão e baixado os autos à Vara
de origem, restando prejudicado o presente recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, o que faço com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após as providências legais, arquivem-se os autos.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
MARCIO MORAES
Desembargador Federal
00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002303-50.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.002303-7/SP
RELATOR
: Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2012
338/1924