Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 376 »
TRF3 11/10/2012 -Pág. 376 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 11/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese
em que, por não ter havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag
1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson
Naves, DJ 31.10.1994; REsp 5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial
provido.(RESP 200701355000 RESP - RECURSO ESPECIAL - 960279, RELATOR: MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2011)Do exposto, indefiro o pedido da
petição de fls. 34/41 e determino o prosseguimento do feito.Determino a reunião do presente feito ao de nº
2002.61.82.011952-9, 2002.61.82.013833-0, 2002.61.82.013834-2, a fim de garantir a rápida solução dos litígios
(artigo 28 da Lei 6.830/80). Apensem-se os autos, trasladando-se, posteriormente, cópia desta decisão para
aqueles.Anoto que todos os atos processuais deverão prosseguir apenas neste processo que agora se torna o
principal.Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras, em nome
do coexecutado, até o limite do valor cobrado na presente demanda, por meio do sistema BACENJUD. Sendo
bloqueados valores, transfiram -se para conta deste juízo na agência PAB- Execuções Fiscais. Int.
0011952-64.2002.403.6182 (2002.61.82.011952-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA
BALESTRIM CESTARE) X NORT GATOR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAUDAVEIS LTDA X
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE)
Tendo em vista que a exequente não foi intimada da decisão de fls. 23, não há que se falar em prescrição
intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR MAIS DE CINCO
ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial
predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe diligência que o credor,
pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese em que, por não ter
havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel.
Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 31.10.1994; REsp
5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial provido.(RESP 200701355000
RESP - RECURSO ESPECIAL - 960279, RELATOR: MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2011)Do exposto, indefiro o pedido da petição de fls. 38/43 e
determino o prosseguimento do feito.
0013833-76.2002.403.6182 (2002.61.82.013833-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA
BALESTRIM CESTARE) X NORT GATOR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAUDAVEIS LTDA X
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE)
Tendo em vista que a exequente não foi intimada da decisão de fls. 19, não há que se falar em prescrição
intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR MAIS DE CINCO
ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial
predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe diligência que o credor,
pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese em que, por não ter
havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel.
Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 31.10.1994; REsp
5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial provido.(RESP 200701355000
RESP - RECURSO ESPECIAL - 960279, RELATOR: MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2011)Do exposto, indefiro o pedido da petição de fls. 34/39 e
determino o prosseguimento do feito.
0013834-61.2002.403.6182 (2002.61.82.013834-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA
BALESTRIM CESTARE) X NORT GATOR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAUDAVEIS LTDA X
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE)
Tendo em vista que a exequente não foi intimada da decisão de fls. 19, não há que se falar em prescrição
intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR MAIS DE CINCO
ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial
predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe diligência que o credor,
pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese em que, por não ter
havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/10/2012

376/506

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.