Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 809 »
TRF3 12/02/2015 -Pág. 809 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000563-36.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
GHD DO BRASIL - GESTAO EMPRESARIAL E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME X GISLEINE
MILHOMEM SILVA
Fl. 118: Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereços pelo meio eletrônico disponível.Após, dê-se vista à
CEF para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias.Int.
0000711-47.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EMERSON APARECIDO VIEIRA FREIRE - ME X EMERSON
APARECIDO VIEIRA FREIRE
Preliminarmente, intime-se a Caixa Econômica Federal para que apresente demonstrativo de débito atualizado, no
prazo de 20 (vinte) dias.
0001036-22.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E
SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FABIANA BUGANINE
Vistos etc.Trata-se de Execução de título extrajudicial aforada entre CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e
FABIANA BUGANINE, em cujo curso foi atravessado, pela exequente, pedido de extinção da presente demanda
à vista de afirmada composição amigável entre as partes (fl. 63/67).É o relatório. Passo a decidir,
fundamentando.A própria titular do direito informou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, requerendo a
extinção do feito. Contudo, a autora noticia a realização de acordo extrajudicial para pagamento da dívida, sem,
contudo, trazer seus termos aos autos. Assim, inviável a homologação do acordo e consequente extinção com
mérito, com fulcro no artigo 269, III, do CPC. Por outro lado, diante do manifesto desinteresse no prosseguimento
do feito, ele há de ser extinto sem a resolução do mérito.Diante dos comprovantes de fls. 64/67 que dão conta do
pagamento administrativo das custas judiciais e honorários advocatícios, cabe a exequente, a responsabilidade
pelo pagamento das custas remanescentes.Isto posto, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse de agir da Caixa Econômica Federal.
Deixo de condenar aos honorários advocatícios em razão do acordo celebrado entre as partes. Custas pela
exequente. P.R.I. e C.
0001527-29.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X RAIL RIBEIRO FILHO
Preliminarmente, intime-se a Caixa Econômica Federal para que apresente demonstrativo de débito atualizado, no
prazo de 20 (vinte) dias.
0001936-05.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
VILMAR ALEXANDRE DA SILVA MOVEIS - ME X VILMAR ALEXANDRE DA SILVA
Fl. 54: Indefiro.Preliminarmente, a exeqüente deverá diligenciar administrativamente, a fim de localizar o
endereço dos executados, trazendo aos autos os devidos comprovantes.Dê-se nova vista a exeqüente.Int.
0002041-79.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
JOSE ANTONIO DA SILVA
Fl. 51: Indefiro.Preliminarmente, a exeqüente deverá diligenciar administrativamente, a fim de localizar o
endereço dos executados, trazendo aos autos os devidos comprovantes.Dê-se nova vista a exeqüente.Int.
0002801-28.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E
SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X TANIA MARIA NAVAS MENDES SANTO ANDRE EPP(SP101906 - LEONARDO DIAS BATISTA) X TANIA MARIA NAVAS MENDES(SP101906 LEONARDO DIAS BATISTA)
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No
silêncio, arquivem-se os autos, até ulterior provocação das partes.Int.
0003070-67.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
COMERCIAL JACATUBA EXPRESS EIRELI - ME X DANIEL CUSTODIO
Fl. 63: Indefiro.Preliminarmente, a exeqüente deverá diligenciar administrativamente, a fim de localizar o
endereço dos executados, trazendo aos autos os devidos comprovantes.Dê-se nova vista a exeqüente.Int.
0003429-17.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
ROGERIO VIEIRA BRANDAO - ESPOLIO X AMANDA GERLACH BRANDAO
Ante a informação aposta na certidão retro, dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/02/2015

809/1510

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.