3. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.
4. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal
00041 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003830519.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.038305-4/SP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
NOVALATA BENEFICIAMENTO E COM/ DE EMBALAGENS LTDA
SP246618 ANGELO BUENO PASCHOINI e outro
SP153343 ROGERIO CASSIUS BISCALDI
ACÓRDÃO DE FLS.
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE
LORENZI CANCELLIER
: JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
: 2007.61.82.023738-0 9F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE.
1. Não restou configurada qualquer contradição, obscuridade ou omissão no v. acórdão, nos moldes do artigo 535,
I e II, CPC.
2. Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de
declaração não merecem acolhida.
3. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os
tópicos aduzidos pelas partes.
4. Inadmissível a modificação do julgado, por meio de embargos de declaração. Propósito nitidamente infringente.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2015
855/2096