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TRF3 19/05/2017 -Pág. 174 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 19/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0034170-39.2010.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301091367
AUTOR: LEDA CHECON (PR033911 - SILVIO SUNAYAMA DE AQUINO , PR066600 - VANIA SUNAYAMA DE AQUINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724 - FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO
JUNIOR)
LEDA REGINA CHECON formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito da autora, ocorrido em 05/11/2016, na
qualidade de filha da “de cujus”.
Diante da documentação trazida pela requerente, demonstrando a condição de sucessora da autora na ordem civil, DEFIRO a habilitação
requerida.
Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da autora, sua sucessora na ordem civil, a saber:
LEDA REGINA CHECON, filha, CPF nº 007.244.708-75.
Após a regularização do polo ativo, tornem os autos conclusos para análise da impugnação de 04/10/2016.
Intime-se. Cumpra-se.

0009775-70.2016.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301091775
AUTOR: GERALDO DOMINGOS CORTEZ FILHO (SP078077 - GERALDO DOMINGOS CORTEZ FILHO)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 33, inciso II, da Resolução nº 405,
de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título
executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate nem na fase de conhecimento nem na de execução.
No silêncio, tendo em vista a equivalência entre o valor apurado pela Contadoria Judicial e aquele depositado pelo réu, tornem os autos
conclusos para extinção da execução.
Ressalto novamente que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem
necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial.
Intimem-se.

0056117-42.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301091325
AUTOR: CONJUNTO HABITACIONAL EDVALDO SANTIAGO SILVA (SP300715 - THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Converto o julgamento em diligência.
Chamo o feito à ordem.
Junte o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, planilha discriminada com as datas e valores das taxas condomíniais
em aberto, informando, ainda, a qual unidade correspondem.
No silêncio, tornem conclusos.
Intimem-se.

0040609-56.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301091133
AUTOR: CECILIA ALOISIA COSTA (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que o alegado v?nculo de emprego com “Maria Lucia Mendon?a Rodrigues Confec??es ME” no per?odo de 02.03.2002 a
05.05.2014, no CNIS, encontra-se com registro extempor?neo, e, na CTPS, h? anota??o apenas do per?odo de 01.09.2011 a 05.05.2014, com
registro isolado de admiss?o em 02.03.2002 nas anota??es gerais (fls. 49/58 do arquivo n÷ 02), bem como que a autora apresentou c?pia do
termo de homologa??o de acordo pela Justi?a do Trabalho (arquivo n÷ 25), entendo necess?ria a designa??o de audi?ncia de instru??o e
julgamento para fins de comprova??o do v?nculo pleiteado.
Desta forma, designo a audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 30.08.2017, ?s 15:00 horas, devendo a parte autora comparecer
acompanhada de at? tr?s testemunhas independentemente de intima??o.
Sem preju?zo, apresente a parte autora c?pia do registro de empregado, extrato de dep?sitos do FGTS, holerites, termo de rescis?o do
contrato de trabalho, ou quaisquer outros documentos aptos a comprovar o alegado v?nculo de emprego mantido com “Admo M?o de Obra

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/05/2017

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