0011585-46.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301030545
AUTOR: SONIA REGINA MARQUES (SP214174 - STEFANO DE ARAUJO COELHO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo, com exame do m?rito, nos termos do inciso I do artigo 487 do novo C?
digo de Processo Civil, para condenar o INSS a averbar nos cadastros pertinentes ? autora, como tempo de servi?o para todos os efeitos
previdenci?rios, o v?nculo empregat?cio no per?odo de 01/09/90 a 28/02/14 (Empregador: LUIZ JULIANO NETO), e, em consequ?ncia,
conceder o benef?cio de aposentadoria por idade ? autora, nos seguintes termos:
Recomenda??o CNJ n. 04/2012
Nome do segurado SONIA REGINA MARQUES
Benef?cio concedido APOSENTADORIA POR IDADE
N?mero do benef?cio NB 41/176.653.890-5
RMI Sal?rio m?nimo
RMA R$ 937(dez/2017)
DIB 01/10/2015 (DER)
DIP 01/01/2018
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos atrasados desde o requerimento administrativo (DER), no montante de R$ 27.993,32, atualizado at?
dezembro de 2017, observando-se a prescri??o quinquenal.
Os valores atrasados ser?o pagos judicialmente. Oportunamente, expe?a-se of?cio requisit?rio.
Observem-se os crit?rios da Resolu??o CJF n. 267/2013.
Sem condena??o em custas e honor?rios nesta Inst?ncia.
Defiro a assist?ncia judici?ria gratuita.
Por derradeiro, presentes os requisitos para a medida de urg?ncia nesta fase processual, notadamente em raz?o do fundado receio de dano
irrepar?vel ou de dif?cil repara??o e da probabilidade de ?xito na demanda, CONCEDO A MEDIDA prevista no art. 4? da Lei 10.259/2001,
determinando que o INSS proceda ? imediata implanta??o do benef?cio em prol da parte autora, no prazo improrrog?vel de 30 (trinta dias), sob
as penas da lei penal, civil e administrativa.
Sem condena??o em custas e honor?rios nesta Inst?ncia.
Defiro a assist?ncia judici?ria gratuita.
Por fim, caso exista(m) carteira(s) de trabalho ou quaisquer outros documentos depositados em Secretaria, compare?a a parte autora a este
Juizado e os retire no Arquivo (1? subsolo), mediante certid?o, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
SENTEN?A EM EMBARGOS - 3
0028118-80.2017.4.03.6301 - 7? VARA GABINETE - SENTEN?A EM EMBARGOS Nr. 2018/6301025706
AUTOR: JOAQUIM GONCALVES NEPOMUCENO (SP386398 - RAFAEL GON?ALVES NEPOMUCENO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto Isso, rejeito os presentes Embargos de Declara??o, por entender ausentes quaisquer das hip?teses legais que justifiquem sua interposi??o,
fundamentando-se o recurso na disson?ncia do decisum com a tese do embargante, corre??o imposs?vel de se ultimar nesta via.
P.R.I.
0057701-13.2017.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - SENTEN?A EM EMBARGOS Nr. 2018/6301030658
AUTOR: VALDEMIR PEREIRA RIBEIRO (SP371242 - ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA, SP316114 - DAVID LEE SHIN,
SP384897 - FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
153/1168