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TRF3 15/03/2018 -Pág. 400 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 15/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0010059-41.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010115
AUTOR: ATAIDE ALBINO DA SILVA (SP221238 - KARINA DE CAMPOS NORONHA, SP214848 - MARCELO NORONHA
MARIANO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Diante do teor do comunicado médico anexado nos presentes autos e com o objetivo de auxiliar a conclusão do laudo pericial, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, compareça no Setor de
Atendimento deste JEF e apresente exames de imagem(RX joelhos), conforme solicitado pelo(a) perito(a) médico(a).
Cumprida a determinação supra, intime-se o(a) expert para concluir a perícia e apresentar o laudo no prazo de dez(dez) dias.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Não há prevenção entre os processos relacionados, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito. Intime-se a parte
autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a
divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas,
deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Intime-se.
0002003-82.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010280
AUTOR: DIRCE MARIANA DA APARECIDA MAXIMIANO (SP156856 - ANTONIO MARCOS TOARDI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0001971-77.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010279
AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (SP153931 - CLAUDIO LOTUFO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0001978-69.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010283
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (SP253266 - FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0001979-54.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010278
AUTOR: ONILIA MARIA DE ANDRADE (SP282654 - MARCELO AUGUSTO PAULINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0002010-74.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010281
AUTOR: SILVANI DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (SP149014 - EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS, SP243929 - HELEN
AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL, SP357953 - EDSON AUGUSTO YAMADA GUIRAL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
FIM.
0002008-07.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010152
AUTOR: MARIA APARECIDA DAS GRACAS LEMES DA SILVA (SP290566 - EDILEUZA LOPES SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
1.Após analisar o termo de prevenção anexado aos presentes autos, verifiquei não haver prevenção entre os processos relacionados, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito.
2.Oficie-se o INSS, na pessoa de seu Gerente Executivo, para que remeta cópia(s) LEGÍVEL(IS) do(s) procedimento(s) administrativo(s) em
nome do autor, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Cumpra-se.
3. Em seguida, cite-se.

0002002-97.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302010204
AUTOR: HELIA TEREZINHA DA CRUZ FERNANDES (SP394171 - IURI CESAR DOS SANTOS , SP157178 - AIRTON CEZAR
RIBEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
1.Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que promova a juntada de cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome
ou declaração em atendimento ao disposto no art. 1º, § 1º, alínea b, da Portaria n.º 25/2006 do Presidente deste JEF, que assim dispõe: “...
comprovante de endereço atual em nome do autor. Caso contrário, o titular da correspondência apresentada lavrará uma declaração,
afirmando que o autor(a) reside no endereço informado e que está ciente das sanções penais previstas em caso de afirmação falsa (art. 299
do Código Penal)”, sob pena de extinção do processo.
2.Após, oficie-se o INSS, na pessoa de seu Gerente Executivo, para que remeta cópia(s) LEGÍVEL(IS) do(s) procedimento(s)
administrativo(s) em nome do autor, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Cumpra-se.
3. Em seguida, venham os autos conclusos para designação de audiência. Int.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/03/2018

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