infirmar as CDAs que instruem o feito.A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de liquidez e certeza, conforme já dito acima e para que tal presunção seja afastada cabe ao contribuinte indicar de maneira
consistente alguma nulidade.Atentando para o pedido formulado à fl. 59 verso, e considerando a ordem vocacional de garantia prevista no artigo 11º da Lei de Execuções Fiscais, bem como direito indisponível dos créditos
públicos, defiro a providência requerida pelo exequente, qual seja, penhora e bloqueio de saldo em conta corrente ou aplicações financeiras do executado.Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino, em
conformidade com o único do art. 1º da Resolução n.º 524 do Conselho da Justiça Federal, requisite-se por intermédio do sistema integrado BACEN-JUD 2.0, para que repasse às instituições financeiras sob a sua
fiscalização, a ordem de bloquear eventual saldo em conta corrente e/ou aplicação financeira em nome do executado AG-CARGAS E TRANSPORTES LTDA EPP - CNPJ 00.546.438/0001-70, até o montante da dívida
exequenda, no valor de R$ 36.745,09 (fl. 61). Em sendo positiva a diligência:1 - intime-se o(s) executado(s), através do patrono constituído nos autos; através de carta de intimação com aviso de recebimento, e/ou, através
de edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, nos termos doa artigo 854, 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil;2 - cientifique-o(s), na mesma oportunidade, de que, decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, ou sendo esta rejeitada, a
indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, ficando dela intimado. 3 - no caso do item 2, após a lavratura da certidão de decurso de prazo para manifestação, ou após, a decisão que rejeitá-la,
providencie-se à transferência do(s) valor(es) penhorado(s) para conta judicial vinculada a este juízo, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 854, 5º do CPC.4 - sendo o caso, cientifique-se o executado,
ainda, que da intimação da penhora, fluirá o prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, através : 4.1 - do patrono constituído nos autos, certificando a
secretaria qual(is) executado(s) goza(m) deste direito, remetendo-se o inteiro teor da certidão, juntamente com esta decisão para publicação;4.2 - de mandado, quando a intimação da indisponibilidade se der por carta de
intimação, 4.3 - do mesmo edital expedido para a intimação da indisponibilidade realizada. Em sendo indisponibilizado valor excedente, independentemente da intimação do executado, a secretaria providenciará a consulta
do saldo atualizado da dívida, por meio eletrônico ou junto ao exequente. Consigno desde já que, tais valores apenas serão desbloqueados, após a verificação de sua impenhorabilidade ou da natureza das contas
bloqueadas. Outrossim, em sendo encontrado valor irrisório face ao montante do débito, determino, desde já, o seu desbloqueio.Intimem-se. Santo André, 18 de janeiro de 2018.Audrey GaspariniJuíza Federal
EXECUCAO FISCAL
0001099-42.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VANESSA SCARPA MOTA) X EMPORIO PERECIVEIS LTDA - ME(SP138052A - LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA)
Tendo em conta que o bloqueio de valores ocorreu posteriormente à adesão do contribuinte a programa de parcelamento, proceda-se ao levantamento da penhora da fl. 31.
SUSPENDO a presente execução em virtude da adesão da executada ao parcelamento informado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecer no arquivo, ficando a cargo do
exequente a comunicação a este Juízo sobre eventual quitação ou exclusão por inadimplência. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0000078-94.2018.403.6126 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X QUETZAL ASSESSORIA E
PROJETOS LTDA - ME(SP081836 - LETICIA MARIA PEZZOLO GIACAGLIA)
Fls. 10/16: Por ora, intime-se a executada para que regularize sua representação processual, devendo juntar instrumento de mandato.
Prazo: 10 dias.
Int.
2ª VARA DE SANTO ANDRÉ
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002996-20.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
IMPETRANTE: LUIS ROBERTO DE PAULO
Advogado do(a) IMPETRANTE: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212
IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Após a análise dos autos, verifico que esta demanda não se encontra em condições de julgamento, razão pela qual
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para que o impetrante traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a folha 46 do processo administrativo (2ª página do PPP expedido em 27/04/2015) – ver.id 3622523 – pág.12.
Muito embora tenha trazido, no Id 3622549, o PPP (completo) expedido em 15/05/2017, o fato é que, tratando-se de mandado de segurança contra suposto ato coator, cabe a análise do documento
que foi apresentado no procedimento administrativo e que fundamentou a decisão da autoridade coatora.
P. e Int.
SANTO ANDRé, 19 de março de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001804-52.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
IMPETRANTE: CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME
Advogado do(a) IMPETRANTE: AUDI ANASTACIO FELIX - SP397350
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ-SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Dê-se vista ao IMPETRANTE para que ofereça contrarrazões de apelação em face do recurso de apelação interposto pela IMPETRADA.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região.
P. e Int.
SANTO ANDRé, 19 de março de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2018
441/931