APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS SOBRINHO
Advogados do(a) APELANTE: LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS - SP0320033N, JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS - SP0317921N, ANA PAULA DE
MORAES FRANCO - SP144813-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELAÇÃO (198) Nº 5021651-27.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS SOBRINHO
Advogados do(a) APELANTE: LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS - SP0320033N, JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS - SP0317921N, ANA PAULA DE
MORAES FRANCO - SP144813-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R ELATÓR IO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI:
Cuida-se de pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com tutela antecipada.
A sentença julgou improcedente o pedido, ao argumento de que a parte autora não comprovou a alegada incapacidade
para o trabalho.
Inconformada, apela a parte autora, sustentando, em síntese, que faz jus à concessão dos benefícios pleiteados. Requer a
reforma da sentença ou a conversão do julgamento em diligência, para realização de nova perícia.
Subiram os autos a este E. Tribunal.
É o relatório.
lrabello
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2018
1614/3911