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TRF3 05/06/2019 -Pág. 420 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 05/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 3 de junho de 2019.

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12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016620-81.2012.4.03.6100
EXEQUENTE: ALFREDO ZAZA DAULISIO NETTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA LINO - SP198419
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da
Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região.
Tendo em vista a virtualização dos autos, proceda a Secretaria o cancelamento dos RPV's nºs 20170014196 e 20170014176, minutados nos autos físicos.
Considerando a interposição de agravo de instrumento pelo autor, aguarde-se decisão no tocante ao pedido de tutela formulado naqueles autos.
Outrossim, decorrido o prazo supra, proceda a Secretaria a inclusão de dados no sistema PRECWEB no referente ao RPV de honorários advocatícios.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de junho de 2019.

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12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0039699-56.1993.4.03.6100
AUTOR: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, GLORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EXPRESS CLEAN-SERVICE COMERCIAL E SERVICOS GERAIS LTDA, FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: VINICIOS LEONCIO - MG53293, MARIA CLEUSA DE ANDRADE - MG87037, EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS SP209516, LEONARDO SOARES TITO - MG117067
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Advogados do(a) RÉU: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780, FERNANDA HESKETH - SP109524
Advogado do(a) RÉU: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780

DESPACHO

Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da
Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região.
Decorrido o prazo, se em termos, restam as partes intimadas do despacho de fl. 633 proferido nos autos físicos. Outrossim, resta prejudicado a determinação de expedição de alvará de levantamento em favor de FAGOR EDERLAN,
visto que expedido e liquidado conforme fl. 632 dos autos físicos.
Remetam ao SEDI para a exclusão de Fagor Ederlan atualmente denominada FUNDIÇÃO BRASILEIRA LTDA, nos termos da decisão de fl. 564 dos autos físicos para sua exclusão da lide.
Após, oficie-se à CEF, com cópia do despacho de fl. 633 dos autos físicos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de maio de 2019.

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13ª VARA CÍVEL
DR. FERNANDO MARCELO MENDES
Juiz Federal Titular
Nivaldo Firmino de Souza
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6264
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0001456-28.2002.403.6100 (2002.61.00.001456-2) - FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA.(SP196659 - ESTEVÃO GROSS NETO E SP372177 - MANUELA OLIVEIRA
MOREIRA) X SUBDELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM OSASCO - SP(Proc. 647 - LUCILENE RODRIGUES SANTOS)
1. Dê-se ciência às partes da emissão do certificado CRF comunicada pela Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 705/706.
2. Proceda a CEF à conversão TOTAL em renda do FGTS dos valores depositados na conta 1181.635.5299-9, com abertura em 19/09/2018, servindo o presente como ofício para tanto, a ser encaminhado
eletrônicamente, devendo a instituição financeira comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o efetivo cumprimento.
3. Não obstante a ordem para transformação total em pagamento definitivo comunicada por intermédio do Ofício 1447/2007, constante às fls. 432, a Caixa Econômica Federal comunica a existência de saldo na conta
1181.005.2082-5. Assim, manifestem-se as partes acerca do destino do saldo noticiado, no prazo de dez dias, bem como encaminhe a Secretaria correspondência eletrônica à CEF, a fim de comunicar se houve ou não a
migração da referida conta, conforme previsto na Lei nº 9.703/98.
4. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
5. Intimem-se. Expeça-se o necessário.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009113-37.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO-DEFIS/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMERCIO EXTERIOR - DELEX

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/06/2019 420/1325

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