São Paulo, 3 de junho de 2019.
myt
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016620-81.2012.4.03.6100
EXEQUENTE: ALFREDO ZAZA DAULISIO NETTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA LINO - SP198419
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da
Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região.
Tendo em vista a virtualização dos autos, proceda a Secretaria o cancelamento dos RPV's nºs 20170014196 e 20170014176, minutados nos autos físicos.
Considerando a interposição de agravo de instrumento pelo autor, aguarde-se decisão no tocante ao pedido de tutela formulado naqueles autos.
Outrossim, decorrido o prazo supra, proceda a Secretaria a inclusão de dados no sistema PRECWEB no referente ao RPV de honorários advocatícios.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de junho de 2019.
myt
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0039699-56.1993.4.03.6100
AUTOR: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, GLORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EXPRESS CLEAN-SERVICE COMERCIAL E SERVICOS GERAIS LTDA, FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516
Advogados do(a) AUTOR: VINICIOS LEONCIO - MG53293, MARIA CLEUSA DE ANDRADE - MG87037, EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142, MARCELLO ANTONIO FIORE - SP123734, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS SP209516, LEONARDO SOARES TITO - MG117067
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Advogados do(a) RÉU: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780, FERNANDA HESKETH - SP109524
Advogado do(a) RÉU: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780
DESPACHO
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da
Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região.
Decorrido o prazo, se em termos, restam as partes intimadas do despacho de fl. 633 proferido nos autos físicos. Outrossim, resta prejudicado a determinação de expedição de alvará de levantamento em favor de FAGOR EDERLAN,
visto que expedido e liquidado conforme fl. 632 dos autos físicos.
Remetam ao SEDI para a exclusão de Fagor Ederlan atualmente denominada FUNDIÇÃO BRASILEIRA LTDA, nos termos da decisão de fl. 564 dos autos físicos para sua exclusão da lide.
Após, oficie-se à CEF, com cópia do despacho de fl. 633 dos autos físicos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de maio de 2019.
myt
13ª VARA CÍVEL
DR. FERNANDO MARCELO MENDES
Juiz Federal Titular
Nivaldo Firmino de Souza
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6264
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0001456-28.2002.403.6100 (2002.61.00.001456-2) - FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA.(SP196659 - ESTEVÃO GROSS NETO E SP372177 - MANUELA OLIVEIRA
MOREIRA) X SUBDELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM OSASCO - SP(Proc. 647 - LUCILENE RODRIGUES SANTOS)
1. Dê-se ciência às partes da emissão do certificado CRF comunicada pela Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 705/706.
2. Proceda a CEF à conversão TOTAL em renda do FGTS dos valores depositados na conta 1181.635.5299-9, com abertura em 19/09/2018, servindo o presente como ofício para tanto, a ser encaminhado
eletrônicamente, devendo a instituição financeira comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o efetivo cumprimento.
3. Não obstante a ordem para transformação total em pagamento definitivo comunicada por intermédio do Ofício 1447/2007, constante às fls. 432, a Caixa Econômica Federal comunica a existência de saldo na conta
1181.005.2082-5. Assim, manifestem-se as partes acerca do destino do saldo noticiado, no prazo de dez dias, bem como encaminhe a Secretaria correspondência eletrônica à CEF, a fim de comunicar se houve ou não a
migração da referida conta, conforme previsto na Lei nº 9.703/98.
4. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
5. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009113-37.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO-DEFIS/SP, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMERCIO EXTERIOR - DELEX
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2019 420/1325