Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
SãO PAULO, 19 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007999-42.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
SUCEDIDO: ANA MARIA COSTA
EXEQUENTE: VERA LUCIA MACHADO COSTA, MARIA BETANIA DA COSTA SOUZA, SUELI DE FATIMA COSTA, JOAO DE DEUS MACHADO COSTA, JOSE MACHADO DA COSTA, ARLINDO MACHADO DA COSTA,
MARIA DO CARMO MACHADO DA COSTA, ADALBERTO MACHADO DA COSTA, LEANDRESON MACHADO DA COSTA, JANAINA APARECIDA MACHADO DA COSTA
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, em despacho.
Petição ID n° 18232341: Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a
Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso.
Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo
Civil.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
SÃO PAULO, 19 de junho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008753-18.2017.4.03.6183
AUTOR: JOSE REINALDO SOUSA SAMPAIO
Advogados do(a) AUTOR: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Recebo a apelação interposta pela parte ré.
Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
São Paulo, 19 de junho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2019 523/846