AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AGRAVANTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702-A
AGRAVADO: CARNEIRO E LEMES LTDA, MARIA RITA LEMES CARNEIRO, LAURINDO BARBOSA CARNEIRO
OUTROS PARTICIPANTES:
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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 6 de novembro de 2019
Destinatário:AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVADO: CARNEIRO E LEMES LTDA, MARIA RITA LEMES CARNEIRO, LAURINDO BARBOSA CARNEIRO
O processo nº 5010281-41.2019.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 26/11/2019 14:00:00
Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001528-73.2017.4.03.6141
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: LUIZ ARTHUR PEREIRA, ANA CELIA LEITE NEPOMUCENO PEREIRA
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001528-73.2017.4.03.6141
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: LUIZ ARTHUR PEREIRA, ANA CELIA LEITE NEPOMUCENO PEREIRA
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR):
Trata-se de apelação interposta por Luiz Arthur Pereira e Outra, contra a sentença que, em sede de ação ordinária objetivando a revisão contratual de contrato de financiamento imobiliário, julgou improcedente a
pretensão, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Custas ex lege.
Em razões recursais, sustentam, preliminarmente, a nulidade da sentença por impedir a produção de prova pericial para elaboração de cálculo fundamento no princípio da Gauss. No mérito pretendem, em
síntese, corrigir ilegalidades do contrato, como a cobrança de juros capitalizados pelo sistema de amortização da Tabela SAC e a exigência de taxas de seguros acima do mercado.
Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal.
No id 71310840, o recurso não foi conhecido por falta de recolhimento de preparo.
Dentro do prazo recursal, os recorrentes promoveram a juntada do acordão proferido emAgravo de Instrumento, que concedeu a justiça gratuita aos apelantes.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001528-73.2017.4.03.6141
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: LUIZ ARTHUR PEREIRA, ANA CELIA LEITE NEPOMUCENO PEREIRA
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
Advogado do(a) APELANTE: MARLI MARIA DOS ANJOS - SP265780-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2019 177/2000