8.906/94 (EOAB).
Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada
pela parte autora.
Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção.
Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais.
6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na
opção “Requisições de Pagamento”.
7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor
requisitado.
8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0000742-55.2019.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332023763
AUTOR: HERMES CANDIDO DA SILVA (SP088519 - NIVALDO CABRERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP327026 - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA) UNIAO FEDERAL (PFN) ( - LUIZ
PAULO RODRIGUES)
VISTOS, chamo o feito à ordem.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da alegação de ilegitimidade por parte co-ré União Federal (eventos 08 e 25), informando se
pretende alterar o polo passivo da presente ação.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
VISTOS, Providencie a Secretaria a alteração do assunto do presente feito para 21903 – 378 (Prestação de Serviços). Após, tornem os autos
conclusos para julgamento.
0004001-58.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332036602
REQUERENTE: CAPER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP (SP263456 - LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR)
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0005649-73.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332036606
AUTOR: CAPER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP (SP263456 - LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
0004892-16.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332008231
AUTOR: ANTONIO CARLOS BARBOSA (SP219331 - ELISANDRA DE LOURDES OLIANI FRIGERIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
VISTOS.
Evento 22
(a) requerimento de prova emprestada: manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias.
(b) requerimento de prova pericial: a controvérsia trazida a juízo desafia, essencialmente, a produção de prova documental. Por essa razão, INDEFIRO o
pedido.
Evidentemente, se por ocasião da sentença se entender que eventual carência probatória poderia ser suprida pela prova ora indeferida, o julgamento poderá ser
convertido em diligência, inexistindo prejuízo para a parte.
0009771-08.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332036823
AUTOR: SERGIO ALFONSO KAROLIS (SP080927 - SERGIO ALFONSO KAROLIS) IOLANDA SIMIRA VIEIRA KAROLIS (SP080927
- SERGIO ALFONSO KAROLIS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP230827 - HELENA YUMY HASHIZUME) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
VISTOS.
Ciência à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos documentos juntados pela CEF com a informação de cumprimento do julgado.
Após, arquivem-se os autos.
0003613-58.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6332036833
AUTOR: ISAIAS LOPES RUIYS (SP170578 - CONCEICAO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
VISTOS.
Evento 18: Indefiro. A documentação existente nos autos, em princípio, são suficientes para o julgamento de mérito.
Eventos 20/21: Ciência ao réu dos documentos apresentados, pelo prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2019 921/1095