Int.-se.
RIBEIRÃO PRETO, 18 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005843-26.2015.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: NATALIA DA COSTA NORA BUGNER
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRO ENDRIGO DE AZEVEDO CHIAROTI - SP140659, ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - MS20309-A
D E S PA C H O
Petição de fl. 418: analisando os autos, verifica-se que da prolação da sentença, as requeridas promoveram espontaneamente os depósitos dos valores que entendiam devidos, sem que tenham sido
intimadas sob as penas do artigo 523 do CPC, restando inaplicável, portanto, a incidência da multa.
Assim, ficam as requeridas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO PANAMERICANO S/A intimadas a procederem o pagamento do saldo remanescente apurado pela Contadoria à
fl. 402 (CEF) e 403 (PANAMERICANO), devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado e, no silêncio, fica desde logo acrescido ao montante exequendo o percentual de 10% (dez por cento) relativo à multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários
advocatícios, a teor do artigo 523, §1º, do CPC, devendo-se intimar a exequente, a fim de apresentar a planilha atualizada do débito, bem como requerer o que for de seu interesse para o regular prosseguimento da execução, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Ribeirão Preto, 18 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003823-33.2013.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARCO AURELIO BRUNO, VALCIMARA MONICA MARTINS
Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO - SP186532
Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO - SP186532
D E S PA C H O
ID 20159479: Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (ID 20159478) fica a CEF autorizada a apropriar-se da quantia depositada judicialmente na conta 2014.005.33484-9, independentemente da
expedição de alvará.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se.
RIBEIRÃO PRETO, 18 de novembro de 2019.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA
4ª VARA DE SOROCABA
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005385-89.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
IMPETRANTE: CELIA REGINA PEREIRA ZULIANI DA SILVA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP416410
IMPETRADO: GERENTE DO INSS- SEDE DE BAURU /SP
DESPACHO
Ciência às partes do retorno do TRF – 3ª Região.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2019 1306/1471