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TRF3 13/04/2020 -Pág. 1956 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BRENNER GALVAO FILHO - MS7868, PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA - SP235642, FABIO MESQUITA RIBEIRO - SP71812
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA

DEC IS ÃO

Converto o julgamento em diligência.
Nestes autos o autor requer a declaração de que as propriedades rurais “Fazenda Furna” e “Fazenda Córrego Fundo” se encontram situadas em Zona Pecuária classificada como ‘3’ pelo INCRA, ao invés de
‘2’ (como estabelecido pelo INCRA para o Município de Nova Andradina/MS), a fim de ter posteriormente ter reconhecida a área como produtiva, em razão do grau de eficiência na exploração da terra ser calculado por
índices que variam conforme a Zona Pecuária.
Assim, considerando que nos autos 0002420-38.2013.403.6002 foi proferida sentença de mérito, já transitada em julgado, reconhecendo como produtivas as propriedades rurais objeto desta demanda,
manifeste-se o autor sobre a perda superveniente do interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Dourados/MS,

Juiz(a) Federal
(datado e assinado eletronicamente)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002297-45.2010.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610, LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684
EXECUTADO: MARIA OLAZAR DE MOURA
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ DANIEL GROCHOCKI - MS4602, TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181

D E S PA C H O

Nos termos do artigo 12 e seguintes da Resolução PRES TRF3 nº 142, de 20/07/2017, intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo
Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
DOURADOS, 18 de fevereiro de 2020.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002108-09.2006.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE:ANTONIO ALVES, LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS - MS7239
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S PA C H O

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/04/2020 1956/2064

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