APELANTE: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
APELADO:ANTONIO JORGE SARA NETO
Advogado do(a) APELADO: DANIELA COLETO TEIXEIRA - SP275130-A
D E S PA C H O
Considerando o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelas partes, e em atenção ao quanto disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, faz-se
necessária a abertura de vista dos autos para manifestação.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem resposta aos embargos de declaração opostos.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento dos aclaratórios.
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001626-28.2011.4.03.6118
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ORIENTAVIDA- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO COMUNITARIA
Advogados do(a) APELADO: PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES - SP292306-A, FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA - SP156389-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001626-28.2011.4.03.6118
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ORIENTAVIDA- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO COMUNITARIA
Advogados do(a) APELADO: PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES - SP292306-A, FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA - SP156389-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal em face da r. decisão monocrática que, nos termos do artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, deu parcial provimento à sua apelação, no
tocante aos honorários advocatícios.
A parte agravante alega, em síntese, a legitimidade da exigência administrativa de registro e obtenção de certificado, ressaltando que, no presente caso, a parte autora não comprovou ser portadora do CEBAS
desde 2011. Sustenta, ainda, que o CEBAS possui efeito constitutivo e não meramente declaratório, sendo inaplicável a Súmula n.º 612 do STJ.
Com contraminuta.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2020 558/4898